TJCE - 0207541-18.2024.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 14:51
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
12/08/2025 17:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:27
Expedição de .
-
11/08/2025 16:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2025 16:25:05, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
11/08/2025 16:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 14:00:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
04/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:28
Juntada de Petição
-
13/07/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANNE NAYARA FERNANDES MARTINS (OAB 36773/CE), ADV: JEFERSON LIMA DE MATOS (OAB 42203/CE) - Processo 0207541-18.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de Senador PompeuB0 - RÉU: B1Alterman Pereira MotaB0 - De início, estabeleço o procedimento comum ordinário previsto no Código de Processo Penal. É que o Plenário do STF, no julgamento do Habeas Corpus nº 127.900, estabeleceu que a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do Código de Processo Penal, é aplicável no âmbito dos procedimentos especiais, preponderando o princípio da ampla defesa sobre o princípio interpretativo da especialidade.
Nessa toada, considerando que, com o advento da Lei nº 11.719/2008 após a promulgação da Lei nº 11.343/2006, foram propiciadas condições mais favoráveis ao exercício da ampla defesa, a exemplo da criação da possibilidade de absolvição sumária, entendo que o processamento da denúncia, no caso vertente, deve ocorrer sob o procedimento comum ordinário previsto no Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, verifico que a exordial delatória preenche todos os requisitos legalmente estatuídos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, havendo indícios de autoria e evidências, em tese, da materialidade delituosa.
Este Juízo é competente para o processo e julgamento da ação.
Não existem, primo oculi, causas de rejeição liminar da denúncia (art. 395 do Código de Processo Penal) nem vícios ou nulidades a serem expurgados.
Assim, por satisfazer os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA e, em consequência, já tendo o réu apresentado defesa (fls. 113/118), cujas preliminares confundem-se com o próprio mérito da pretensão, mormente por se tratar de análise de conteúdo de nulidade de provas, ordeno a designação de audiência de instrução e julgamento, com as intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:21
Juntada de Petição
-
17/06/2025 14:03
Histórico de partes atualizado
-
17/06/2025 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 14:03
Histórico de partes atualizado
-
13/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 12:32
Juntada de Petição
-
02/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:03
Histórico de partes atualizado
-
27/05/2025 15:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:36
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:18
Conclusos
-
20/05/2025 17:14
Recebido aditamento à denúncia
-
19/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/05/2025 12:41
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/05/2025 12:41
Reativado processo recebido de outro Foro
-
19/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
16/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:01
Declarada incompetência
-
14/05/2025 14:38
Conclusos
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 08:37
Histórico de partes atualizado
-
26/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:04
Decorrido prazo
-
15/04/2025 10:04
Expedição de .
-
28/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:44
Expedição de .
-
16/01/2025 20:48
Juntada de Petição
-
01/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/11/2024 09:33
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/11/2024 09:33
Reativado processo recebido de outro Foro
-
20/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
20/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 12:52
Histórico de partes atualizado
-
20/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 11:37
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
20/11/2024 11:33
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
20/11/2024 11:20
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
20/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:29
Expedição de .
-
20/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:17
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
20/11/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 09:37
Expedição de .
-
20/11/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 01:59
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
20/11/2024 01:59
Distribuído por
-
19/11/2024 12:52
Histórico de partes atualizado
-
19/11/2024 12:52
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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