TJCE - 0201138-76.2022.8.06.0075
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/05/2025 04:01
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:59
Decorrido prazo de VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152551787
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152551787
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0201138-76.2022.8.06.0075 Apensos: [] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Executado(a): EXECUTADO: VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXPEDIDO COM ARRIMO NO ART. 203, § 4º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO NOS ARTIGOS 129 E SEGUINTES DO PROVIMENTO Nº 02/2021 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (CÓDIGO DE NORMAS JURÍDICAS).
Intime-se a Parte Executada, através de seu advogado, para que proceda o recolhimento das custas finais, nos termos da sentença e das respectivas guias. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 29 de abril de 2025 LUCAS DE ARAUJO REBOUCAS Servidor (a) -
29/04/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152551787
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29/04/2025 08:39
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 20:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 21/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:54
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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24/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/01/2025. Documento: 132814705
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132814705
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22/01/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132814705
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22/01/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/01/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
16/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 22/10/2024 23:59.
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31/08/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/11/2023 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/10/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0201138-76.2022.8.06.0075 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Parte Executada: EXECUTADO: VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP DESPACHO R.
H.
INTIME-SE A FAZENDA EXEQUENTE para, (I) proceder com a imediata retirada do nome da Empresa Executada do cadastro de inadimplentes, haja vista a interposição de Processo administrativo P: 000003279-2022, informado nos autos pela própria Exequente, a qual culminou com a suspensão da exigibilidade do débito e a suspensão da presente execução fiscal até julgamento do processo; e ou (ii) juntar aos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cópia da decisão final do processo desfavorável a parte executada que der ensejo a exigibilidade do crédito e o andamento do presente feito.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 26 de junho de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
27/06/2023 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 19/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:56
Decorrido prazo de VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 08:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0201138-76.2022.8.06.0075 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Parte Executada: EXECUTADO: VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP DECISÃO R.
H.
Cuidam os autos de Ação de Execução Fiscal ajuizado pelo Município de Eusébio em face de Villa Empreendimentos e participações Ltda - EPP, objetivando o recebimento de crédito tributário inscrito na Dívida Ativa, cuja certidão de de nº 506/2022,consta nos autos em ID: 39769364.
A Fazenda Exequente se manifesta nos autos requerendo a suspensão da presente ação executiva, em razão da tramitação de processo administrativo, protocolado pela parte Executada perante o fisco e que está pendente de decisão. (ID: 56935391).
Conforme disposto no art. 151, inciso III do Código Tributário Nacional, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário pela interposição de reclamações e recursos administrativos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENTE E DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO E A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO objeto da presente ação, nos termos do art. 313, inciso v, alínea “a” do CPC c/c art. 151, inciso III do CTN, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser revogado ou postergado, a depender da decisão do processo administrativo em que se discute os débitos objeto da presente demanda.
Após decorrido o prazo de suspensão, INTIMEM-SE as partes para se manifestar no feito informando se o processo administrativo já foi julgado e se ainda possuem interesse no feito.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 14 de abril de 2023 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2023 11:49
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
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05/02/2023 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2023 10:26
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2023 10:26
Juntada de Ofício
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24/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
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05/11/2022 23:21
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/07/2022 10:41
Mov. [2] - Conclusão
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01/07/2022 10:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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