TJCE - 3000334-36.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 04:57
Decorrido prazo de EVER CAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - ME em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 04:54
Decorrido prazo de EVERARDO ARAUJO LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 09:04
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 03:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2025 03:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 20:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:31
Processo Desarquivado
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27/08/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/08/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/06/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:43
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 01:58
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 85946812
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 85946812
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85946812
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85946812
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000334-36.2022.8.06.0012 Promovente: JOSÉ ERILDO DE ALBUQUERQUE Promovidos: EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, EVERARDO ARAUJO LIMA e MARIA VANUZIA MACEDO LIMA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS ajuizada por JOSÉ ERILDO DE ALBUQUERQUE em face de EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, EVERARDO ARAUJO LIMA e MARIA VANUZIA MACEDO LIMA.
O locador promovente sustentou que em 30/06/2022 locou imóvel de sua propriedade à locatária promovida, contudo não vem recebendo os valores devidos a título de aluguel dos meses de agosto/2021 a fevereiro/2022, totalizando um débito atualizado de R$ 36.171,27 (trinta e seis mil, cento e setenta e um reais e vinte e sete centavos).
Requereu os benefícios da gratuidade judiciária e adimplemento do débito oriundo da locação.
Audiência de conciliação prejudicada em virtude da ausência dos promovidos, EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, EVERARDO ARAUJO LIMA, conforme documento acostado ao ID 73096856, apesar de devidamente citados e intimados para o ato, conforme documentos acostados aos ID's 71818816 e 71819294.
Decisão de decretação da revelia dos promovidos EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, EVERARDO ARAUJO LIMA acostada ao ID 79015598.
Indeferido o pedido de adoção de medidas constritivas próprias do processo de execução e/ou do cumprimento de sentença, conforme decisão acostada ao ID 84453901.
Desistência da demanda em relação à promovida MARIA VANUZIA MACEDO LIMA, conforme petição acostada ao ID 85172139. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
I - DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA De início, informo que o pedido de concessão de gratuidade de justiça pleiteado pelo promovente será analisado por ocasião de eventual interesse recursal, vez que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme mandamento legal do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
II - DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO À PROMOVIDA MARIA VANUZIA MACEDO LIMA Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação em relação à promovida MARIA VANUZIA MACEDO LIMA, nos moldes do artigo 485, inciso VIII e o artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. III - DA COBRANÇA LOCATÍCIA A questão central da lide cinge-se à comprovação de débito dos promovidos face ao contrato de locação firmado com o promovente.
A relação jurídica objeto de discussão no presente litígio deverá ser dirimida com a aplicação do Código Civil e da Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes litigantes firmaram contrato de locação, conforme documentos acostados aos ID's 30764651, 30764654, 30764658 e 30764662, bem como estipularam acordo referente ao período pandêmico, conforme documento acostado ao ID 31379392.
Considerando a revelia dos promovidos remanescentes, entendo que deve ser aplicada a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo promovente, vez que há verossimilhança da narrativa e dos documentos acostados.
IV - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo promovente para condenar os promovidos EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME e EVERARDO ARAUJO LIMA ao pagamento do valor de R$ 36.171,27 (trinta e seis mil, cento e setenta e um reais e vinte e sete centavos), conforme planilha acostada ao ID 30764666, corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da expedição da planilha mencionada (04/03/2022).
Extingo o processo com resolução de mérito em relação aos promovidos EVER CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME e EVERARDO ARAUJO LIMA, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Extingo o processo sem resolução de mérito em relação à promovida MARIA VANUZIA MACEDO LIMA, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e o artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção, conforme artigo 42, §1º c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95. Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2024 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85946812
-
15/05/2024 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85946812
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14/05/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 21:27
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/03/2024 00:53
Decorrido prazo de ELAINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79015598
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79015598
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79015598
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79015598
-
02/02/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79015598
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02/02/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79015598
-
01/02/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 18:48
Decretada a revelia
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14/12/2023 05:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/12/2023 14:05
Conclusos para decisão
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06/12/2023 08:46
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/11/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2023 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71100178
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71100177
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71100178
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71100177
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25/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000334-36.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ELAINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/12/2023 08:30.Fica, também, intimado(a) da Decisão de ID 34154802 e do Ato Ordinatório de ID 71025113 e, ainda, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
24/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71100178
-
24/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71100177
-
23/10/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 22:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 15:59
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/05/2023 09:19
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000334-36.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/05/2023 09:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Fica V.Sa intimado da decisão de id nº 34154802 e despacho de id nº 53724505.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 11 de abril de 2023.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2023 16:21
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/06/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL GOMES CARNEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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