TJCE - 3001607-50.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDRE BRUNO FACANHA DE NEGREIROS em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88486470
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88486470
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001607-50.2022.8.06.0012 Promovente: ESPÓLIO DE JUAREZ FERNANDES DE LIMA Promovido: FRANCISCA SILVANA PEREIRA PAIVA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Designada Audiência de Conciliação, o ESPÓLIO de JUAREZ FERNANDES DE LIMA, representado por sua inventariante TERESA KÁTIA FERNANDES DE LIMA SANCHES, deixou de comparecer à sessão conciliatória, sem justificativa, impondo-se a extinção do feito.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
Determina o Artigo 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências.
Diante do exposto, Julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência.
Condeno o Espólio de JUAREZ FERNANDES DE LIMA, ao pagamento de custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetivar o pagamento das custas no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do estado do Ceará, conforme determina a Portaria Conjunta n. 2076/2018, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Corregedor Geral de Justiça, publicada em 29/10/2018.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
27/06/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88486470
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21/06/2024 17:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 09:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85878490
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85878490
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13/05/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001607-50.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANDRE BRUNO FACANHA DE NEGREIROS Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho, proferido nos autos no ID 77276737, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/06/2024 09:50.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 10 de maio de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
10/05/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85878490
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10/05/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 15:41
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 09:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:46
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE BRUNO FACANHA DE NEGREIROS em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001607-50.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ANDRÉ BRUNO FAÇANHA DE NEGREIROS Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/05/2023 11:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Fica V.Sa intimado do despacho de id nº 53672393.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 11 de abril de 2023.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2023 16:51
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/01/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/10/2022 18:15
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/09/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
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11/08/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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