TJCE - 3046352-46.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lisete de Sousa Gadelha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para juízo de origem
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15/07/2025 15:18
Cancelada a Distribuição
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05/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 24890889
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 3046352-46.2025.8.06.0001 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUERELANTE: RAFAEL VASCONCELOS DE FREITAS QUERELADA: FABIOLA ALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Conflito de Competência autuado sob o n. 3046352-46.2025.8.06.0001, nos autos de queixa-crime em que figura como querelante Rafael Vasconcelos de Freitas e como querelada Fabíola Alves da Costa. Os autos vieram à consideração deste Sodalício e foram distribuídos por sorteio à minha Relatoria, na ambiência da 1ª Câmara de Direito Público. Todavia, de pronto, é possível constatar a incompetência absoluta desta Câmara de Direito Público para apreciar o presente incidente, cabendo às Câmaras de Direito Criminal deste Sodalício tal competência, consoante o teor dos arts. 15 e 19 do Regimento Interno do TJCE.
In verbis: Seção II Das Câmaras de Direito Público Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) [...] Art. 19.
Compete às câmaras criminais: I. processar e julgar: a) mandados de segurança em matéria penal contra atos de juiz estadual; b) habeas corpus criminal, quando o coator for juiz estadual; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Ceará, exceto o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Público-Geral do Estado; c) habeas corpus criminal, quando o coator ou o paciente for o Ouvidor-Geral do Estado; o Procurador-Geral Adjunto do Estado e Procurador do Estado; d) nas infrações penais comuns, bem assim exceções que lhes são pertinentes, quando cabíveis, o Procurador-Geral Adjunto do Estado e os procuradores do Estado; e) reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; f) incidentes processuais e os recursos das decisões de juízes de 1º grau em matéria criminal; g) incidentes processuais e os recursos das decisões do Conselho da Justiça Militar; h) conflitos de jurisdição e de competência entre os juízes de primeiro grau, e entre estes e tribunais de primeira instância, em matéria criminal; i) cartas testemunháveis; II. executar, no que couber, suas decisões, podendo delegar à instância inferior a prática de atos não decisórios; III. exercer outras atividades que lhes forem conferidas em lei ou neste Regimento. Ante o exposto, declaro a incompetência desta Câmara de Direito Público para processar e julgar o presente incidente e determino a remessa dos autos às Câmaras de Direito Criminal deste Sodalício, nos termos das normas de regência. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 1º de julho de 2025. Lisete de Sousa Gadelha Desembargadora -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 24890889
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01/07/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24890889
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01/07/2025 14:50
Declarada incompetência
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30/06/2025 09:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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