TJCE - 0138666-14.2015.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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06/03/2024 00:50
Decorrido prazo de PATRICIA BLECK DA SILVA RAMOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:50
Decorrido prazo de JOHNNY BEZERRA PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:50
Decorrido prazo de LARA BEZERRA PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78616879
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78616879
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06/02/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78616879
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24/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:32
Juntada de Ofício
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03/08/2023 12:53
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2023 15:41
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E DO PLANEJAMENTO URBANO em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ALINE BENICIO MUNIZ em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
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21/04/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0138666-14.2015.8.06.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Revogação/Concessão de Licença Ambiental] 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E DO PLANEJAMENTO URBANO e outros (3) REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face do Município de Fortaleza, com o objetivo de condenar o respectivo ente na obrigação de fazer consistente em realizar o levantamento de todos os imóveis que se encontram indevidamente edificados na Zona de Preservação Ambiental localizada na Lagoa do Soldado, incluindo todos os invasores das aludidas áreas em programas habitacionais, assim como promover a demolição de toda e qualquer edificação dentro da área em questão.
No curso do processo, houve a citação dos possíveis proprietários dos imóveis localizados na referida Zona de Preservação Ambiental, quais sejam: i) Anaximandro Martins Leão - residente à rua Tabelião Joaquim Coelho, nº 915; ii) João Paulo Motta Holanda - residente à rua Tabelião Joaquim Coelho, nº 961; iii) Francisco Antônio Maia - residente à rua Tabelião Joaquim Coelho, nº 855; iv) Suzana Martins Leão - residente à rua Tabelião Joaquim Coelho, nº 901.
Devidamente citados, o Sr.
Francisco Antônio Maia e a Sra.
Fernanda Eugênia Saraiva Maia, residentes do imóvel nº 855, apresentaram contestação (e-doc. 122, id. 93723438), arguindo que adquiriram os lotes 08 e 09 do loteamento Parque Água Fria, em 02/07/1996, estando o imóvel matriculado na 1ª Zona de Fortaleza, e com o IPTU pago regularmente.
Alegaram, ainda, que que o loteamento não estava inserido em Zona de Preservação Ambiental, tampouco em área verde.
Em seguida, diante das certidões de e-doc. 116, 118 e 121, constatou-se a informação de que os residentes, João Paulo Motta Holanda, Anaximandro Martins Leão e Suzana Martins Leão, com os imóveis localizados, respectivamente, à Rua Tabelião Joaquim Coelho, nº 961, 915 e 901, não foram citados em razão dos seus imóveis terem sido vendidos à Associação Comunitária Irmã Maria Montenegro (convento de freiras).
Após, a Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, em ofício nº 1075/2020 - GS/AGEFIS (e-doc. 170, id. 46095721), informou, após consulta ao Sistema de Informações Territoriais de Fortaleza – SITFOR, que apenas o imóvel de número 915 pertencia à Associação Comunitária Irmã Maria Montenegro, bem como que apenas a casa nº 961 estava inserida em ZPA-1.
Citada para contestar, a Associação Imaculado Coração de Maria alegou que o imóvel onde funcionava o Mosteiro da Divina Misericórdia corresponderia ao situado à rua Tabelião Joaquim Coelho, nº 915 (e-doc. 212, id. 46095676).
Em razão das informações precárias prestadas quanto à propriedade do imóvel de nº 961, o qual seria o único situado em ZPA-1, o Ministério Público requereu a citação do Sr.
João Paulo Motta Holanda por hora certa.
Retornando a diligência, foi informado a impossibilidade de citação do Sr.
João Paulo Motta Holanda, tendo em vista que no ato citatório a Sra.
Irmã Maria Gabriela informou que o imóvel pertence à Associação Imaculado Coração de Maria, e que o executado era o antigo proprietário.
Intimado para manifestar, o Ministério Público requer: i) que a Associação Imaculado Coração de Maria não seja excluída do polo passivo da lide; ii) que seja o 1º Ofício de Registro de Imóveis seja oficiado para informar qual o proprietário do imóvel situação à rua Tabelião Joaquim Coelho, nº 961, Bairro Sapiranga; iii) a exclusão do polo passivo da lide dos cônjuges Sr.
Francisco Antônio Maia e Sra.
Fernanda Eugenio Saraiva Maia (e-doc. 249, id. 57072977). É o breve relato.
Decido.
Importante ressaltar que, a partir da análise do ofício constante em e-doc. 170, id. 46095721, proferido pela Agência de Fiscalização de Fortaleza, é possível concluir que o único imóvel inserido em Zona de Preservação Ambiental é o constante à rua Tabelião Coelho, nº 961, Bairro Sapiranga.
Dessa forma, não há pretensão em desfavor dos réus ora citados, Sr.
Francisco Antônio Maia e Sra.
Fernanda Eugenio Saraiva Maia, tendo em vista que o imóvel situado à rua Tabelião Coelho, nº 855, Bairro Sapiranga, sob propriedade dos mesmos (vide matrícula nº 59.035 - e-doc. 135, id. 46095703), não está situado em Zona de Preservação Ambiental.
Acolho, portanto, o requerimento do Ministério Público, e decido pela exclusão do Sr.
Francisco Antônio Maia e da Sra.
Fernanda Eugenio Saraiva Maia do polo passivo da presente demanda.
Não obstante, na mais aligeirada compulsão aos autos é possível entrever informações incongruentes quanto à efetiva propriedade do imóvel situado à rua Tabelião Joaquim Coelho, nº 961, Bairro Sapiranga.
Isso porque, ao proceder à citação do suposto proprietário do respectivo imóvel, Sr.
João Paulo Motta Holanda, o caseiro do bem informou que o citando ‘’vendeu há cerca de 1 ano para a Associação Comunitária Irmã Maria Montenegro’’, restando o Oficial falado com a irmã Fátima, a qual confirmou a informação do caseiro (e-doc. 116, id. 46095554).
Ato contínuo, a Associação Comunitária Irmã Maria Montenegro, em contestação (e-doc. 212, id. 46095676), alega que possui apenas um imóvel em sua propriedade, mais precisamente o localizado à rua Tabelião Joaquim Coelho nº 915 – Bairro Sapiranga, anexando ao processo matrícula nº 71027.
O próprio ofício da AGEFIS também comprovou essa circunstância.
No entanto, o Ministério Público, como uma forma de esclarecer dúvidas acerca da propriedade do imóvel, requereu a citação por hora certa do Sr.
João Paulo Motta.
Retornou aos autos a certidão de e-doc. 247, id. 53223478, em que o Oficial de Justiça deixou de citar o referido réu, tendo em vista que a ‘’Sra.
Irmã Maria Gabriela afirmou que o imóvel pertence à Associação Imaculado Coração de Maria.’’ Diante disso, há dissonância quanto à efetiva propriedade do imóvel localizado à rua Tabelião Joaquim Coelho, nº 961, Bairro Sapiranga, se de propriedade do Sr.
João Paulo Motta, ou da Associação Imaculado Coração de Maria.
Assim, em um primeiro momento, não se mostra razoável excluir a Associação Imaculado Coração de Maria do presente feito, já que não há provas contundentes de que o imóvel objeto da lide não seja de propriedade desta (ou de que, pelo menos, seja ela possuidora do mesmo bem).
Por todas essas considerações, repita-se, determino a imediata exclusão do Sr.
Francisco Antônio Maia e a Sra.
Fernanda Eugenio Saraiva Maia do polo passivo da demanda.
Empós, oficie-se o 1º Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que este informe, por meio do fornecimento de cópia da matrícula atualizada do bem, o efetivo proprietário do imóvel localizado à Rua Tabelião Joaquim Coelho, nº 961, Bairro Sapiranga.
Ato isento de emolumentos, em face da natureza da demanda (ACP< movida pelo Ministério Público).
Intimem-se os réus excluídos por Diário de Justiça Eletrônico.
Ciência à parte autora.
Cumpra-se.
Fortaleza, data do protocolo no sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 17:39
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/12/2022 13:50
Conclusos para decisão
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26/11/2022 15:43
Mov. [198] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/10/2022 14:36
Mov. [197] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/10/2022 21:44
Mov. [196] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/217395-6 Situação: Distribuído em 14/10/2022 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
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13/10/2022 21:42
Mov. [195] - Documento Analisado
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13/10/2022 13:11
Mov. [194] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02439294-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2022 13:00
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11/10/2022 14:22
Mov. [193] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02436081-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2022 14:15
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11/10/2022 11:27
Mov. [192] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 13:44
Mov. [191] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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29/07/2022 13:42
Mov. [190] - Conclusão
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19/07/2022 21:03
Mov. [189] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01386926-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/07/2022 20:55
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05/07/2022 12:24
Mov. [188] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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05/07/2022 12:23
Mov. [187] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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05/07/2022 12:21
Mov. [186] - Documento
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01/07/2022 20:27
Mov. [185] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/133738-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2022 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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01/07/2022 20:25
Mov. [184] - Documento Analisado
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29/06/2022 10:31
Mov. [183] - Mero expediente: Intime-se o Ministério Público do Estado do Ceará, através de sua 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano para, em quinze dias, manifestar-se acerca de petição às páginas 361/368, referente a cartograf
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11/05/2022 08:27
Mov. [182] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02078398-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2022 08:14
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03/05/2022 14:58
Mov. [181] - Concluso para Despacho
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17/04/2022 12:33
Mov. [180] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/04/2022 10:11
Mov. [179] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02009077-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/04/2022 10:07
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06/04/2022 15:27
Mov. [178] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/04/2022 13:40
Mov. [177] - Documento Analisado
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05/04/2022 14:04
Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 09:38
Mov. [175] - Encerrar análise
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08/01/2022 09:37
Mov. [174] - Concluso para Despacho
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16/12/2021 08:31
Mov. [173] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01468639-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/12/2021 08:21
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11/11/2021 01:20
Mov. [172] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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03/11/2021 13:46
Mov. [171] - Certidão emitida
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03/11/2021 13:45
Mov. [170] - Documento
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03/11/2021 13:44
Mov. [169] - Documento
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29/10/2021 10:54
Mov. [168] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/194584-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2021 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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29/10/2021 10:53
Mov. [167] - Documento Analisado
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26/10/2021 16:18
Mov. [166] - Mero expediente: Intime-se o Ministério Público do Estado do Ceará, através de sua 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, para, querendo, apresentar réplica à contestação de páginas 315/328, no prazo legal. Expedient
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22/10/2021 00:26
Mov. [165] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02388045-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/10/2021 00:07
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11/10/2021 13:10
Mov. [164] - Concluso para Despacho
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11/10/2021 13:09
Mov. [163] - Certidão emitida
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08/10/2021 07:56
Mov. [162] - Ofício
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04/10/2021 15:53
Mov. [161] - Documento
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01/10/2021 16:26
Mov. [160] - Certidão emitida
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01/10/2021 16:26
Mov. [159] - Documento
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01/10/2021 16:07
Mov. [158] - Documento
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30/09/2021 21:35
Mov. [157] - Documento
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14/09/2021 19:04
Mov. [156] - Expedição de Ofício
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14/09/2021 13:03
Mov. [155] - Certidão emitida
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14/09/2021 13:01
Mov. [154] - Documento Analisado
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10/09/2021 17:55
Mov. [153] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 15:32
Mov. [152] - Documento
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29/07/2021 08:53
Mov. [151] - Ofício
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27/07/2021 12:38
Mov. [150] - Documento
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21/07/2021 19:19
Mov. [149] - Expedição de Ofício
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21/07/2021 08:39
Mov. [148] - Certidão emitida
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21/07/2021 08:34
Mov. [147] - Documento Analisado
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19/07/2021 08:26
Mov. [146] - Mero expediente: Oficie-se novamente a CEMAN para que proceda à devolução do mandado de página 282. Expedientes necessários.
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23/04/2021 10:46
Mov. [145] - Documento
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19/04/2021 18:25
Mov. [144] - Documento
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16/04/2021 12:09
Mov. [143] - Expedição de Ofício
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09/03/2021 09:44
Mov. [142] - Certidão emitida
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09/03/2021 09:37
Mov. [141] - Documento Analisado
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07/03/2021 20:55
Mov. [140] - Mero expediente: Considerando o lapso temporal transcorrido, oficie-se a CEMAN para que proceda à devolução do mandado de página 282. Expedientes necessários.
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20/01/2021 09:49
Mov. [139] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/006830-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2021 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
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19/01/2021 10:40
Mov. [138] - Documento Analisado
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11/01/2021 18:55
Mov. [137] - Mero expediente: Cite-se (por mandado) a Associação Comunitária Irmã Maria Montenegro para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal. Expedientes SEJUD: citação por mandado do representante legal da Associação.
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14/12/2020 15:31
Mov. [136] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01614183-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2020 14:57
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10/12/2020 15:07
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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09/12/2020 12:41
Mov. [134] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00995402-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/12/2020 12:10
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28/11/2020 09:08
Mov. [133] - Certidão emitida
-
28/11/2020 09:08
Mov. [132] - Documento
-
28/11/2020 09:01
Mov. [131] - Documento
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20/11/2020 11:04
Mov. [130] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/209207-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2020 Local: Oficial de justiça - Jarbas Comin Nunes
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19/11/2020 10:21
Mov. [129] - Documento Analisado
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18/11/2020 16:53
Mov. [128] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2020 17:01
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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03/11/2020 13:05
Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00980071-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/11/2020 12:40
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28/10/2020 18:49
Mov. [125] - Certidão emitida
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28/10/2020 18:49
Mov. [124] - Documento
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28/10/2020 13:43
Mov. [123] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/195312-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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26/10/2020 08:47
Mov. [122] - Documento Analisado
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23/10/2020 11:06
Mov. [121] - Mero expediente: Intime-se o Ministério Público acerca do despacho de página 261. Expedientes necessários.
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09/09/2020 06:33
Mov. [120] - Documento Analisado
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03/09/2020 08:44
Mov. [119] - Mero expediente: Defiro o pleito de páginas 259/260. Expedientes necessários.
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26/08/2020 10:17
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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25/08/2020 14:25
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00951466-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/08/2020 13:50
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19/08/2020 15:29
Mov. [116] - Certidão emitida
-
18/08/2020 21:46
Mov. [115] - Certidão emitida
-
18/08/2020 21:46
Mov. [114] - Documento
-
11/08/2020 16:56
Mov. [113] - Mero expediente: Considerando o teor do ofício de página 254, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, a devolução do mandado de página 252. Expedientes necessários.
-
11/08/2020 16:44
Mov. [112] - Ofício
-
10/07/2020 14:01
Mov. [111] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/133285-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
08/07/2020 15:58
Mov. [110] - Mero expediente: Considerando a certidão de página 250, determino o cumprimento do despacho de pagina 249, na medida em que a petição de páginas 246/248 não trata a respeito da matéria sobre a qual oportuniza-se a manifestação. Expedientes ne
-
12/05/2020 09:03
Mov. [109] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/090895-3 Situação: Cancelado em 12/05/2020 Local: Oficial de justiça -
-
06/05/2020 17:19
Mov. [108] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca das certidões de páginas 201, 203 e 205. Expedientes necessários.
-
19/02/2020 14:30
Mov. [107] - Encerrar análise
-
19/02/2020 14:30
Mov. [106] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/01/2020 10:23
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00857616-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/01/2020 09:58
-
22/12/2019 10:24
Mov. [104] - Certidão emitida
-
12/12/2019 14:21
Mov. [103] - Certidão emitida
-
04/12/2019 15:14
Mov. [102] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 207/242. Expedientes necessários.
-
04/12/2019 09:56
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
03/12/2019 11:33
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01714872-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/12/2019 10:02
-
19/11/2019 12:07
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
-
19/11/2019 12:06
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
-
19/11/2019 11:49
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
-
19/11/2019 10:37
Mov. [96] - Certidão emitida
-
19/11/2019 10:37
Mov. [95] - Documento
-
19/11/2019 10:34
Mov. [94] - Certidão emitida
-
19/11/2019 10:34
Mov. [93] - Documento
-
19/11/2019 10:31
Mov. [92] - Certidão emitida
-
19/11/2019 10:30
Mov. [91] - Documento
-
13/11/2019 12:14
Mov. [90] - Certidão emitida
-
13/11/2019 12:14
Mov. [89] - Documento
-
13/11/2019 12:06
Mov. [88] - Documento
-
12/11/2019 22:57
Mov. [87] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuári
-
31/10/2019 16:11
Mov. [86] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/259420-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2019 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
-
31/10/2019 16:11
Mov. [85] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/259419-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2019 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
-
31/10/2019 16:10
Mov. [84] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/259418-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2019 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
-
31/10/2019 16:10
Mov. [83] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/259417-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2019 Local: Oficial de justiça - Nilmar Araújo de Aquino
-
11/10/2019 16:35
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2019 16:08
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/09/2019 14:00
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00711276-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/09/2019 13:31
-
18/09/2019 13:27
Mov. [79] - Certidão emitida
-
18/09/2019 13:26
Mov. [78] - Documento
-
18/09/2019 13:23
Mov. [77] - Documento
-
13/09/2019 13:21
Mov. [76] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/218271-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
12/09/2019 14:22
Mov. [75] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2019 08:17
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
-
12/06/2019 16:48
Mov. [73] - Encerrar análise
-
12/06/2019 16:48
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/06/2019 16:48
Mov. [71] - Julgamento em Diligência: Em ordenamento ao feito, para fins de regularização do fluxo de trabalho do Sistema E-SAJPG, uma vez que foi feita a conclusão dos presentes autos de forma equivocada para fila de concluso sentença e movido posteriorm
-
11/06/2019 09:03
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
10/06/2019 19:21
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00655451-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/06/2019 16:23
-
12/05/2019 11:02
Mov. [68] - Certidão emitida
-
08/05/2019 10:56
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/05/2019 10:42
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00635049-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2019 10:23
-
02/05/2019 10:33
Mov. [65] - Certidão emitida
-
02/05/2019 10:33
Mov. [64] - Documento
-
02/05/2019 10:32
Mov. [63] - Documento
-
30/04/2019 14:14
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/099270-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
30/04/2019 14:11
Mov. [61] - Certidão emitida
-
30/04/2019 10:07
Mov. [60] - Outras Decisões: Recebidos hoje.
-
29/04/2019 10:27
Mov. [59] - Conclusão
-
26/04/2019 17:37
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00630061-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2019 08:29
-
08/04/2019 12:58
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
-
02/04/2019 15:41
Mov. [56] - Certidão emitida
-
02/04/2019 15:41
Mov. [55] - Documento
-
02/04/2019 15:39
Mov. [54] - Documento
-
29/03/2019 13:19
Mov. [53] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/071401-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
28/03/2019 17:31
Mov. [52] - Mero expediente: Visando prevenir eventual alegativa de nulidade, renove-se a intimação do Ministério Público (1ª Promotoria do Meio Ambiente e Planejamento Urbano) do teor do despacho de páginas 153, desta vez pessoalmente. Expedientes necess
-
22/01/2019 09:00
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
22/01/2019 09:00
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
11/01/2019 15:17
Mov. [49] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.19.01012310-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/01/2019 14:41
-
20/12/2018 07:34
Mov. [48] - Certidão emitida
-
07/12/2018 15:28
Mov. [47] - Certidão emitida
-
06/12/2018 14:43
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2018 15:39
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
09/11/2018 08:40
Mov. [44] - Certidão emitida
-
07/11/2018 17:41
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
07/11/2018 11:04
Mov. [42] - Concluso para Sentença
-
07/11/2018 08:46
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10658992-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/11/2018 08:15
-
05/11/2018 10:46
Mov. [40] - Certidão emitida
-
05/11/2018 10:45
Mov. [39] - Documento
-
05/11/2018 10:43
Mov. [38] - Documento
-
30/10/2018 14:52
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/250162-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2018 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
30/10/2018 10:13
Mov. [36] - Certidão emitida
-
30/10/2018 10:11
Mov. [35] - Certidão emitida
-
24/10/2018 12:36
Mov. [34] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2018 16:29
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/07/2018 13:52
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
-
20/07/2018 13:52
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
-
30/05/2018 12:30
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/05/2018 23:06
Mov. [29] - Encerrar análise
-
15/05/2018 14:23
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência
-
14/05/2018 13:56
Mov. [27] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/05/2018 Hora 14:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
-
16/04/2018 12:53
Mov. [26] - Certidão emitida
-
16/04/2018 12:53
Mov. [25] - Documento
-
16/04/2018 12:52
Mov. [24] - Documento
-
27/03/2018 16:05
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/060540-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2018 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
22/03/2018 14:03
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 1868 Página: 329
-
20/03/2018 10:25
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0071/2018 Teor do ato: Atento à natureza da questão posta em litígio, designo o próximo dia 15 de maio de 2018, às 14:00 horas para audiência de conciliação.Intimem-se as partes.Expediente n
-
20/03/2018 08:40
Mov. [20] - Certidão emitida
-
05/03/2018 11:47
Mov. [19] - Mero expediente: Atento à natureza da questão posta em litígio, designo o próximo dia 15 de maio de 2018, às 14:00 horas para audiência de conciliação.Intimem-se as partes.Expediente necessário.
-
02/03/2018 12:42
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10105532-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/03/2018 11:30
-
16/05/2016 13:52
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10211199-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/05/2016 11:49
-
02/05/2016 17:36
Mov. [16] - Certidão emitida
-
02/05/2016 17:33
Mov. [15] - Mandado
-
16/03/2016 10:10
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
07/03/2016 17:45
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10097601-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2016 14:26
-
06/08/2015 17:49
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
17/06/2015 10:59
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2015 16:22
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
12/06/2015 13:02
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10220073-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/06/2015 12:06
-
07/05/2015 16:10
Mov. [8] - Certidão emitida
-
07/05/2015 16:09
Mov. [7] - Mandado
-
01/04/2015 16:56
Mov. [6] - Expedição de Mandado
-
12/03/2015 15:11
Mov. [5] - Citação: notificação/Cite-se o réu, observado o rito comum ordinário. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de março de 2015. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
-
12/03/2015 13:44
Mov. [4] - Conclusão
-
12/03/2015 13:44
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
-
12/03/2015 10:14
Mov. [2] - Documento
-
12/03/2015 10:14
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2015
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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