TJCE - 3929319-98.2014.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 08:52
Juntada de entregue (ecarta)
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25/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:26
Decorrido prazo de CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:25
Decorrido prazo de CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 127064105
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 127064105
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10/12/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127064105
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27/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:29
Conclusos para despacho
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25/11/2024 22:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/11/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 105554015
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 105554015
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07/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105554015
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27/09/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 23:24
Conclusos para decisão
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24/09/2024 23:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:20
Juntada de cálculo
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24/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
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16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 77373347
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 77373347
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01/02/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77373347
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19/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
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11/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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02/08/2023 16:38
Juntada de ordem de bloqueio
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01/08/2023 11:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/02/2023 00:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2022 19:39
Conclusos para despacho
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22/11/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 02:59
Decorrido prazo de CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3929319-98.2014.8.06.0002 CLS.
Trata-se de pedido de indenização por danos causados ao veículo de LORENZO FONSECA MARCELLO e SERGIO SILVA RAMOS MARCELLO em desfavor de FRANCISCO PEREIRA LIMA e FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA, tendo as partes transigido no ato do atendimento do juizado móvel ao local do acidente, cuja homologação se deu no id.6987691 pag. 2.
O promovente Sergio Silva Ramos Marcello ingressa com pedido de execução ids.6987693/6987702, pags.3/12.
Verifico no id 12 que a execução foi recebida no valor de R$17.161,13, correspondente ao menor orçamento apresentado.
Id 13 consta restrição ao veículo M.
BENZ/POLO TORINO GVU, placas GVE9003, em nome de JOSÉ CARLOS XIMENES PAIVA, constando no id 1 (formulário de atendimento) que, ao tempo do sinistro o proprietário de fato era o executado FRANCISCO DE OLIVEIRA.
No id 15 o cálculo atualizado da dívida alcançou o valor de R$27.877,83.
Determinada a penhora on line, alcançou-se mais que o total do valor devido (ids 16/17), sendo o valor excedente (R$ 5.330,41) liberado em favor do executado, em obediência ao art. 854, §1º do CPC.
Assim, desde então estava garantida a dívida em sua quase totalidade.
O devedor ofereceu no id 19 impugnação ao cumprimento de sentença, o que se toma por embargos à execução em sede de juizados especiais, apresentando posteriormente nos autos seus extratos bancários no id 25, conforme determinação do juízo.
Resposta à impugnação veio no id 27.
Decisão desacolhendo os embargos do devedor no id 33 (17174057).
Nova determinação de penhora on line alcançou mais R$937,60 (id 55), sobre a qual deve o exequente se manifestar sobre os termos do art. 854, §3º, I e II do CPC.
Petição do exequente requerendo o levantamento de valores bloqueados e convertidos em penhora e apresentando novos cálculos (ids 50 e 51).
Renúncia de mandato no id 59.
A parte exequente juntou novos cálculos no id 76.
No mais, verifica-se que a tentativa de penhora de bens da parte devedora frustrada, conforme certidão de fls.73, havendo manifestação do exequente no id 79.
Relatei.
Decido.
Como disse, no id 33 (17174057) encontro decisão não acolhendo os embargos à execução, mantendo o bloqueio da quantia disposta no id 6987710 e determinando sua transferência para conta judicial, oportunidade em que converteu em penhora o valor bloqueado (R$27.877,83).
A decisão foi devidamente cumprida pela Secretaria no id 35 (em 06/08/2019).
Desde então o valor convertido em penhora vem sendo atualizado.
Na mesma ocasião (mesmo id 35), o valor excedente da execução restou desbloqueado (R$5.330,41), uma vez que os cálculos então não haviam sido atualizados.
Ressalto que da citada decisão proferida em 01/08/2019 as partes (exequente e executado) restaram devidamente intimadas.
Dito isto, considerando tratar-se de decisão de mérito acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, havendo transcorrido mais de três anos desde então.
Destarte, revendo o despacho exarado no id 53, entendo por DEFERIR o pedido de levantamento do valor penhorado, formulado no id 50, a ser convertido em pagamento parcial da dívida em favor do executado e DEVIDAMENTE ABATIDO DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA e do valor alcançado por penhora on line (R$937,60 - id55), devendo prosseguir a execução apenas quanto ao valor residual, conforme os cálculos atualizados no id 41 (R$8.329,70) decorrentes do despacho do id 40, CÁLCULOS ESTES QUE DEVERÃO SER ATUALIZADOS APÓS A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DO VALOR DE R$27.877,83, o qual já se encontra sob correção desde 06/08/2019.
No que tange à renúncia de mandato no id 59, verifico que o exequente já constituiu novos advogados, motivo pelo qual DETERMINO que os advogados renunciantes sejam substituídos no sistema pelo novo causídico constituído no id 52, Dr.
MATHEUS ANTÔNIO LUCENA FELIX de forma a regularizar as intimações do exequente.
No que concerne aos novos cálculos do exequente, acostados nos ids 51 e 76, ambos estão em desacordo com o trâmite deste processo, uma vez que o valor penhorado, como disse, já vem sendo atualizado desde 06/08/2019 (id 35).
Logo, devem prevalecer os cálculos da secretaria juntados no id 41, motivo pelo qual REJEITO os cálculos apresentados pelo exequente nos ids 51 e 76, DETERMINANDO que toda e qualquer atualização de cálculos siga aqueles já oferecidos pela secretaria no id 41, COM O DEVIDO ABATIMENTO DO VALOR DO ALVARÁ A SER EXPEDIDO EM FAVOR DO EXEQUENTE, conforme já determinado acima.
Passo a analisar os pedidos formulados pelo exequente no id 79.
Item “a” - Identifico no Id 13 restrição ao veículo M.
BENZ/POLO TORINO GVU, placas GVE9003.
Como se vê do formulário de atendimento do id 1, embora o citado automóvel constasse em nome de JOSÉ CARLOS XIMENES PAIVA, está consignado ali que, ao tempo do sinistro, o proprietário de fato era o executado FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Logo, DEFIRO o pleito determinando a de intimação do devedor para informar o paradeiro do veículo em referência, sob pena de incorrer em fraude à execução.
Alternativamente, poderá o devedor oferecer bens suficientes para garantir a execução.
Expediente a ser cumprido após a atualização dos cálculos.
Item “b” - Quanto à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, tal pode ser realizado pelo próprio exequente.
Assim, DETERMINO que após a atualização dos cálculos, conforme acima determinado, a Secretaria expeça CERTIDÃO de crédito para as finalidades requeridas, intimando o exequente.
Itens “c” - Indefiro, por ora, o pleito de levantamento dos dados do EXECUTADO através da plataforma INFOJUD.
Item “d” - Defiro o pedido de consulta junto ao RENAJUD para identificar a propriedade do VEÍCULO MARCOPOLO, COR BRANCA, PLACA GXH-0582, que possui a logomarca do EXECUTADO e do VEÍCULO BUSSCAR, COR CINZA, PLACA HWK-7874.
Caso algum desses veículos se encontre em nome do executado Francisco Fernandes de Oliveira, grave-se com cláusula de intransferibilidade.
Sem prejuízo das determinações acima, proceda-se nova penhora on line, via SISBAJUD, nas contas de titularidade do(s) executado(s), na modalidade teimosinha, por 30 dias, contados a partir do cumprimento desta decisão.
Se, eficaz a penhora, intime-se o executado para os fins do art. 854, §3º I e II, inclusive quanto ao valor já bloqueado no id 55 – R$937,60.
Finalmente, no que concerne ao pedido de habilitação formulado no id 81/82, deverá ser formulado pelo próprio requerente, instruindo-o com a respectiva procuração, motivo pelo qual, por ora, fica indeferido, devendo as intimações serem realizadas na pessoa do advogado Dr.
MATHEUS ANTÔNIO LUCENA FELIX, constituído no id 52.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpram-se os expedientes com as devidas cautelas para evitar equívocos e tumultos processuais.
Fortaleza, data da inserção digital.
Maria do Socorro Montezuma Bulcão.
Juíza de Direito. -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 10:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
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01/11/2022 12:19
Expedição de Alvará.
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10/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/10/2022 14:30
Determinada Requisição de Informações
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06/10/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/09/2022 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/07/2022 11:55
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2021 13:26
Expedição de Ofício.
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25/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 18:23
Juntada de Ofício
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07/07/2021 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2021 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/06/2021 00:19
Decorrido prazo de SERGIO SILVA RAMOS MARCELLO em 14/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 11:44
Expedição de Ofício.
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26/05/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
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25/05/2021 15:20
Outras Decisões
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29/04/2021 16:03
Conclusos para despacho
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28/04/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 22:13
Expedição de Mandado.
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19/05/2020 10:22
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2020 15:41
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2020 15:37
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2020 17:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/04/2020 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2020 13:50
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 17:37
Decorrido prazo de CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO em 12/09/2019 23:59:59.
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04/10/2019 13:03
Conclusos para despacho
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30/08/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 08:51
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2019 07:54
Outras Decisões
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08/11/2018 17:03
Juntada de Certidão
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10/10/2018 11:54
Juntada de Certidão
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11/06/2018 10:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 15:37
Mov. [86] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.929.319-6) para o PJe (3929319-98.2014.8.06.0002)
-
19/01/2018 12:03
Mov. [85] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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19/01/2018 12:03
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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15/11/2017 23:59
Mov. [83] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Intimação expedido(a) de 31/10/17
-
10/11/2017 15:19
Mov. [82] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
31/10/2017 16:49
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES) em 31/10/17 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(31/10/17)
-
31/10/2017 14:25
Mov. [80] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LORENZO FONSECA MARCELLO)
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31/10/2017 14:25
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SERGIO SILVA RAMOS MARCELLO)
-
31/10/2017 14:25
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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31/10/2017 14:25
Mov. [77] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
13/10/2017 10:25
Mov. [76] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para INTIMAR IMPUGNADO
-
13/10/2017 10:25
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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10/10/2017 10:17
Mov. [74] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
10/10/2017 10:17
Mov. [73] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/09/2017 10:38
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
26/09/2017 10:38
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
19/09/2017 14:53
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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13/09/2017 13:07
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO) em 13/09/17 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(23/08/17)
-
02/09/2017 23:59
Mov. [68] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Intimação expedido(a) de 23/08/17
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23/08/2017 08:47
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA)
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23/08/2017 08:47
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a) INTIMAÇÃO EVENTO 65. PRAZO 10 DIAS.
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22/08/2017 11:25
Mov. [65] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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04/08/2017 15:13
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
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04/08/2017 15:13
Mov. [63] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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19/07/2017 23:59
Mov. [62] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Intimação expedido(a) de 04/07/17
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18/07/2017 07:58
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
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18/07/2017 07:57
Mov. [59] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - CLODION MACHADO PESSOA SOBRINHO SEGUNDO 5009 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
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14/07/2017 12:32
Mov. [58] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/07/2017 12:22
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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04/07/2017 09:02
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a) para impugnar
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04/07/2017 09:00
Mov. [55] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
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22/06/2017 14:47
Mov. [54] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para INTIMAR EXECUTADO PRAZO IMPUGNAÇÃO
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22/06/2017 14:47
Mov. [53] - Juntada: juntada de
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19/06/2017 23:59
Mov. [52] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Outros Tipos de Documentos expedido(a) de 14/06/17
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14/06/2017 11:14
Mov. [51] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
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14/06/2017 11:13
Mov. [50] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
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14/06/2017 10:56
Mov. [49] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
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02/06/2017 16:49
Mov. [48] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para EXPEDIENTES EXECUÇÃO
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02/06/2017 16:49
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
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02/06/2017 14:43
Mov. [46] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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02/06/2017 14:43
Mov. [45] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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12/09/2016 15:32
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/09/2016 15:32
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
07/07/2016 10:47
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
06/07/2016 09:46
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES) em 06/07/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(01/07/16)
-
01/07/2016 10:14
Mov. [40] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
01/07/2016 10:13
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SERGIO SILVA RAMOS MARCELLO)
-
01/07/2016 10:13
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a) EVENTO 36
-
02/06/2016 15:08
Mov. [37] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
02/06/2016 15:08
Mov. [36] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/05/2016 11:35
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
25/05/2016 11:35
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
03/12/2015 11:00
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
02/12/2015 17:55
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES) em 02/12/15 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(02/12/15)
-
02/12/2015 15:57
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LORENZO FONSECA MARCELLO)
-
02/12/2015 15:57
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SERGIO SILVA RAMOS MARCELLO)
-
02/12/2015 15:57
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
02/12/2015 15:57
Mov. [28] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
02/12/2015 15:56
Mov. [27] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - IRACEMA NOGUEIRA DIOGENES SALDANHA 26711 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente SERGIO SILVA RAMOS MARCELLO
-
02/12/2015 15:56
Mov. [26] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA 15511 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente SERGIO SILVA RAMOS MARCELLO
-
02/12/2015 15:55
Mov. [25] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES 13446 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente SERGIO SILVA RAMOS MARCELLO
-
27/11/2015 12:50
Mov. [24] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
27/11/2015 12:50
Mov. [23] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
13/10/2015 10:28
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial
-
13/10/2015 10:28
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial
-
13/10/2015 10:28
Mov. [20] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
09/10/2015 12:19
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
09/10/2015 12:19
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/10/2014 09:34
Mov. [17] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
13/10/2014 09:34
Mov. [16] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
12/10/2014 22:12
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
12/10/2014 22:12
Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
12/10/2014 22:12
Mov. [13] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA)
-
12/10/2014 22:12
Mov. [12] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCO PEREIRA LIMA)
-
12/10/2014 22:12
Mov. [11] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para LORENZO FONSECA MARCELLO)
-
12/10/2014 22:12
Mov. [10] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para SERGIO SILVA RAMOS MARCELLO)
-
12/10/2014 22:12
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
12/10/2014 22:12
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Com conciliação
-
12/10/2014 22:11
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/10/2014 22:11
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FRANCISCO PEREIRA LIMA
-
12/10/2014 22:11
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para SERGIO SILVA RAMOS MARCELLO) em 12/10/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/10/14)
-
12/10/2014 22:11
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para LORENZO FONSECA MARCELLO) em 12/10/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/10/14)
-
12/10/2014 22:11
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Novembro de 2014 às 12:00)
-
12/10/2014 22:11
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Móvel
-
12/10/2014 22:11
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2014
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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