TJCE - 3000835-10.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163921490
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08/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE NOVA RUSSAS 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro, Nova Russas, Ceará, CEP 62.200-000 Fone: (88) 3672-1493 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000835-10.2025.8.06.0133 PROMOVENTE: JULIO CESAR FERREIRA LOPES PROMOVIDO: INSS DECISÃO Trata-se de ação decorrente de suposto acidente de trabalho, o que fixaria a copetência da demanda na Justiça Estadual.
O autor alega que sofreu acidente enquanto exercia suas funções como pedreiro para o Município de Nova Ruusas, entretando sequer CAT foi apresentado nos autos.
Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do mesmo diploma legal ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito poderá determinar a emenda da peça inicial.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com os seguintes documentos: - Cópia da CTPS ou contrato ou, ainda, portaria de nomeação (já que há indicação que é concursado); - CNIS; - Requerimento de emisssão do CAT junto ao empregador. O não cumprimento total ou parcial da(s) determinação(ões) acima estabelecida(s) ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 07 de julhode 2025. RENATA GUIMARÃES GUERRA Juíza -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163921490
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07/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163921490
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07/07/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 20:23
Conclusos para decisão
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04/07/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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