TJCE - 3046489-28.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 169120507
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 169120507
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169120507
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169120507
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3046489-28.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: ENEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam os litigantes, em 10 (dez) dias, se existe a possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer o acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Expediente e intimações necessárias. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
27/08/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169120507
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27/08/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169120507
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18/08/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 08:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165555487
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165555487
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3046489-28.2025.8.06.0001 Vara Origem: 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: ENEL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 24/09/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f80f37 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226181253a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de julho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
24/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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24/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165555487
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17/07/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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17/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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17/07/2025 06:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165024997
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165024997
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3046489-28.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: ENEL DESPACHO Cumpra-se decisão de ID 161362620, determinando a realização de audiência de conciliação/mediação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum. Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica à contestação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
15/07/2025 11:02
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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15/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165024997
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15/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 161362620
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3046489-28.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: ENEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a realização de audiência de conciliação / mediação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º). As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia). Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 161362620
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07/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161362620
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26/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
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25/06/2025 22:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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