TJCE - 3000667-15.2025.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172132207
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172132207
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11/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 3000667-15.2025.8.06.0066 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: BRENDA DE LIMA ALENCAR ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cedro, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado no DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e tendo em vista que a petição informa um anexo, no entanto não foi juntado, assim, intime-se a parte autora, para juntar aos autos a Declaração de Inexistência de Dependentes, expedida pelo INSS, a qual não acompanhou à petição anterior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cedro/CE, 3 de setembro de 2025.
MARIA SOCORRO MOREIRA VICTOR LOPESServidora do Gabinete de 1º Grau -
10/09/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172132207
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04/09/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163169340
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14/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 3000667-15.2025.8.06.0066 REQUERENTE: BRENDA DE LIMA ALENCAR D E S P A C H O Considerando que o art. 1º da Lei n.º 6858/80 determina o pagamento dos valores devidos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e na ausência de bens imóveis, intime-se a parte requerente para EMENDAR a inicial e acostar: a) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES extraído do sítio eletrônico do INSS, que igualmente pode ser obtido pelo "MEU INSS", aplicativo disponibilizado pelo Governo Federal; b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR, de modo a atender o constante do anexo do Decreto n.º 85.845, de 26 de março 1981. C) junte aos autos cópias legíveis e atualizadas da procuração, da declaração de hipossuficiência e do comprovante de residência Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163169340
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11/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163169340
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03/07/2025 21:56
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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