TJCE - 0622986-80.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 16:20 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 15:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2025 12:40 Expedição de Ofício. 
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                                            05/08/2025 07:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/08/2025 07:57 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            01/08/2025 17:36 Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo 
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                                            01/08/2025 17:36 Enviados autos digitais ao Arquivo 
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                                            01/08/2025 17:36 Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330 
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                                            01/08/2025 17:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/08/2025 13:35 Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo) 
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                                            01/08/2025 13:34 Expediente automático - Com. Tran. Julgado - cat. 7-mod. 200405 
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                                            01/08/2025 13:34 Baixa Definitiva 
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                                            01/08/2025 13:34 Transitado em Julgado 
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                                            01/08/2025 13:34 Transitado em Julgado 
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                                            01/08/2025 13:34 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            01/08/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 21:10 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 16:26 Decorrendo Prazo 
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                                            09/07/2025 16:26 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            09/07/2025 16:12 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622986-80.2025.8.06.0000 - Revisão Criminal - Caucaia - Requerente: Antero de Almeida - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
 
 REVISÃO CRIMINAL.
 
 PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
 
 INEXISTÊNCIA DE FATOS OU PROVAS NOVAS.
 
 UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA AÇÃO REVISIONAL COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO.
 
 PEDIDO NÃO CONHECIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA POR ANTERO DE ALMEIDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VISANDO DESCONSTITUIR A CONDENAÇÃO IMPOSTA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0046758-46.2013.8.06.0064, NA QUAL FOI FIXADA PENA DEFINITIVA DE 26 ANOS, 7 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 653 DIAS-MULTA, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA, C/C ART. 69 DO CP.
 
 APÓS APELAÇÃO, A PENA FOI REDIMENSIONADA PARA 22 ANOS E 23 DIAS DE RECLUSÃO.
 
 O REQUERENTE PLEITEIA NOVA REAVALIAÇÃO DA DOSIMETRIA E INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A REVISÃO CRIMINAL PODE SER CONHECIDA QUANDO FUNDADA NA MERA REITERAÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS NA APELAÇÃO; (II) ESTABELECER SE É CABÍVEL O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO NA VIA REVISIONAL.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 A REVISÃO CRIMINAL POSSUI NATUREZA JURÍDICA EXCEPCIONAL E SOMENTE PODE SER MANEJADA NAS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP, EXIGINDO DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, PROVA NOVA OU ERRO MATERIAL EVIDENTE.4.
 
 NÃO SE ADMITE REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO EM ARGUMENTOS JÁ ENFRENTADOS E REJEITADOS NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO, POR CONFIGURAR TENTATIVA DE REDISCUTIR MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DECIDIDA EM SEDE PRÓPRIA.5.
 
 O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO, REDIMENSIONOU A PENA, SEM ACOLHER AS DEMAIS ALEGAÇÕES, NÃO SE VERIFICANDO A EXISTÊNCIA DE FATO NOVO APTO A JUSTIFICAR A REVISÃO.6.
 
 A JURISPRUDÊNCIA, INCLUSIVE POR MEIO DA SÚMULA Nº 56 DO TJCE, VEDA O CONHECIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL QUE SE BASEIA EXCLUSIVAMENTE EM TESES RECHAÇADAS EM APELAÇÃO.7.
 
 A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO NÃO É CABÍVEL NA VIA DA REVISÃO CRIMINAL, DEVENDO SER AJUIZADA POR MEIO DE AÇÃO PRÓPRIA.IV.
 
 DISPOSITIVO8.
 
 PEDIDO NÃO CONHECIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE REVISÃO CRIMINAL, EM QUE FIGURAM AS PARTES INDICADAS.
 
 ACORDA A SEÇÃO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Wanessa Kelly Pinheiro Lopes (OAB: 24670/CE) - Ministério Público Estadual
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                                            07/07/2025 12:46 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            07/07/2025 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 12:46 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            07/07/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 12:44 Mover Obj A 
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                                            07/07/2025 12:44 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            03/07/2025 15:30 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            02/07/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            01/07/2025 11:40 Juntada de Acórdão 
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                                            30/06/2025 14:00 Não Conhecimento de recurso 
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                                            30/06/2025 14:00 Julgado 
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                                            06/06/2025 17:24 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 14:51 Inclusão em Pauta 
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                                            04/06/2025 14:49 Para Julgamento 
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                                            02/06/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 12:16 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            30/05/2025 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 12:18 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            21/05/2025 21:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 14:35 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            24/04/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 12:57 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            24/04/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 11:39 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            24/04/2025 08:30 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            24/04/2025 08:30 Juntada de Petição 
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                                            24/04/2025 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 08:54 Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP 
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                                            23/04/2025 08:54 Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423 
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                                            27/03/2025 08:57 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            27/03/2025 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 08:56 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            27/03/2025 08:56 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            24/03/2025 12:21 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            23/03/2025 00:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2025 00:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 17:57 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 17:53 Distribuído por sorteio 
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                                            21/03/2025 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 10:13 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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