TJCE - 0046388-55.2015.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:45
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ALEX VENANCIO MACHADO em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 102045100
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102045100
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03/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0046388-55.2015.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, ressaltando a inclusão dos demais casos previstos em lei.
Nessa esteira, aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, o qual prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, no seguinte caso: Art. 485, CPC/75.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso, intimado para se manifestar nos autos, com fins de prosseguimento do feito, o promovente quedou-se silente. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
02/09/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102045100
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30/08/2024 22:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ALEX VENANCIO MACHADO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83274210
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83274210
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28/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2024, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza.
Indefiro o pedido retro, tendo em vista a certidão do oficial de justiça acostada sob o id. 53542039.
Em consequência, intime-se o promovente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
27/03/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83274210
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27/03/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DJE Processo nº: 0046388-55.2015.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: ANTONIO FABIO SILVA GOMES Requerido: EXECUTADO: ALCY ROGERIO ALVES e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ALEX VENANCIO MACHADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da diligência de id. 53542039, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 17 de abril de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 10:41
Outras Decisões
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14/03/2022 16:19
Conclusos para despacho
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16/02/2022 16:56
Juntada de Petição de intimação
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31/01/2022 18:50
Juntada de intimação
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09/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 12:10
Expedição de Intimação.
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20/10/2021 12:10
Expedição de Intimação.
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20/10/2021 12:10
Expedição de Intimação.
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28/09/2021 16:25
Outras Decisões
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28/09/2021 15:28
Conclusos para decisão
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24/09/2021 18:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/09/2021 18:31
Juntada de Certidão
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24/09/2021 18:30
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/09/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 10:59
Conclusos para julgamento
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24/06/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 15:23
Conclusos para decisão
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06/02/2020 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO SILVA GOMES em 05/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 14:55
Juntada de Petição de intimação
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27/01/2020 09:07
Juntada de petição
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15/01/2020 17:58
Expedição de Intimação.
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15/01/2020 17:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/03/2018 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2016 15:53
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2016 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2016 08:53
Conclusos para decisão
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27/05/2016 08:45
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2016 19:15
Homologada a Transação
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20/05/2016 08:33
Conclusos para julgamento
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13/10/2015 11:40
Juntada de documento de identificação
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13/10/2015 11:32
Juntada de ata da audiência
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13/10/2015 11:32
Audiência conciliação realizada para 13/10/2015 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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13/10/2015 10:55
Juntada de citação
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13/10/2015 09:43
Juntada de citação
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13/10/2015 09:43
Juntada de citação
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13/10/2015 09:43
Juntada de citação
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22/09/2015 16:20
Juntada de citação
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11/09/2015 11:35
Juntada de Certidão
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11/09/2015 11:02
Audiência conciliação redesignada para 13/10/2015 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/09/2015 14:11
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2015 14:04
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2015 14:02
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2015 15:41
Expedição de Citação.
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21/07/2015 11:49
Expedição de Citação.
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10/07/2015 11:36
Audiência conciliação designada para 11/09/2015 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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10/07/2015 11:34
Juntada de Certidão
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15/06/2015 09:47
Juntada de ata da audiência
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15/06/2015 09:46
Audiência conciliação convertida em diligência para 15/06/2015 09:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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17/04/2015 14:38
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2015 10:47
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2015 10:44
Expedição de Citação.
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20/03/2015 10:44
Expedição de Citação.
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12/03/2015 11:21
Audiência conciliação designada para 15/06/2015 09:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/03/2015 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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