TJCE - 3001467-61.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:21
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2023 09:09
Expedição de Alvará.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001467-61.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI EXECUTADO: FRANCISCA ELIANA PAULA DE LIMA e outros Prezado(a) Advogado(a) FABIENNE BARREIRA DA COSTA, ANDRE LUIZ ALVES CHACON, ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57911748.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Expeça-se alvará para o levantamento do valor bloqueado no ID. 57163891, devendo este ser depositado na conta bancária indicado na petição de ID. 55155648, tendo em vista que o autor está advogando em causa própria.
Ademais, o restante do acordo será pago através de boleto, não havendo que se falar em expedição de alvará quanto a estes.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 15:53
Homologada a Transação
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09/04/2023 02:43
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 13:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 09:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 16:50
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2022 15:55
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 08:30
Juntada de cálculo
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02/08/2022 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2022 13:40
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES CHACON em 14/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:30
Decorrido prazo de FABIENNE BARREIRA DA COSTA em 14/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 14:26
Conclusos para despacho
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10/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2021 08:38
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2021 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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12/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 15:37
Transitado em julgado em 14/02/2020
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03/04/2020 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2020 11:22
Conclusos para decisão
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14/02/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIANA PAULA DE LIMA em 05/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 20:10
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2020 16:20
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2019 19:05
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2019 00:47
Decorrido prazo de FABIENNE BARREIRA DA COSTA em 25/06/2019 23:59:59.
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11/07/2019 13:59
Expedição de Mandado.
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11/07/2019 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2019 11:03
Juntada de Certidão
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11/07/2019 11:02
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2019 13:38
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 08:29
Expedição de Intimação.
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29/05/2019 08:29
Expedição de Intimação.
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23/05/2019 15:40
Julgado procedente o pedido
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06/03/2019 13:49
Juntada de documento de identificação
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26/02/2019 15:25
Conclusos para julgamento
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26/02/2019 15:24
Audiência conciliação não-realizada para 26/02/2019 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/02/2019 14:45
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2019 17:09
Expedição de Citação.
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29/01/2019 17:09
Expedição de Citação.
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16/01/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 14:38
Conclusos para decisão
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20/11/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2018 14:38
Audiência conciliação designada para 26/02/2019 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/11/2018 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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