TJCE - 3000129-20.2023.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:23
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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13/07/2023 09:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/07/2023 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2023. Documento: 63183884
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000129-20.2023.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Prestação de Serviços] AUTOR: FRANCISCO ROBERTO DE VASCONCELOS MENDES REU: CHIRLENE MARIA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de litígio judicializado e consubstanciado no presente processo em que é promovente COLÉGIO POLITÉCNICO ALENCARINO e promovida CHIRLENE MARIA DA SILVA, todos qualificados na exordial.
Realizados alguns atos processuais, na audiência de conciliação, observo que as partes resolveram o conflito de forma pacífica, nada havendo a impugnar a manifestação de vontade constante no termo de audiência (ID 62778474), a qual ocorreu estipulando-se, dentre outras cláusulas, que: 1.
A parte promovida se compromete a pagar a(o) promovente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago em 15 (quinze) parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que se dará até o dia 30 de cada mês, a começar do dia 30/07/2023. 2.
O valor acima será efetuado através de boleto bancário.
Por fim, as partes requereram a homologação do acordo acostado aos autos.
FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, o termo de acordo, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, mediante sentença terá eficácia de título executivo.
Por sua vez, dispõe o art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, que haverá solução de mérito quando o juiz homologar a transação, senão vejamos: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único.
Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se." No caso em apreço, vê-se que a composição amigável foi celebrada por partes capazes, possuindo objeto lícito, possível e determinado, inexistindo óbice, portanto, à homologação pretendida.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, na forma constante no termo de audiência (ID 62778474), e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, declaro, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. À Secretaria, após certificar o trânsito e cumprir os expedientes necessários, arquivar os autos com as cautelas legais.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular - 
                                            
28/06/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 08:26
Homologada a Transação
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27/06/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:41
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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16/06/2023 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: WhatsApp: (88) 3411-3133, Russas-CE - E-mail: [email protected], [email protected] Prezado(a) Dr(a).
RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR Pela presente, fica V.
Sa.
Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) para participar audiência de Conciliação para o dia 20/06/2023 às 10:00h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (88) 3411-6115 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected].
Qrcode da audiência: - 
                                            
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 11:15
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:19
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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04/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 19/04/2023 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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14/03/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
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13/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 19:34
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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13/03/2023 19:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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