TJCE - 3016178-54.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 05:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2025. Documento: 164739926
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3016178-54.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EMERSON RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164739926
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11/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164739926
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11/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 08:17
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:18
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 17:49
Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/03/2025 17:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/03/2025 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/03/2025 11:12
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/03/2025 10:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 140596189
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140596189
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17/03/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140596189
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17/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:26
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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