TJCE - 3000831-21.2025.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 19:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/07/2025 19:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162994235
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000831-21.2025.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO ALEXANDRE MONTEIRO NOGUEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 28/07/2025 14:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ALAN FROTA BASTOS Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Fortaleza/CE, 1 de julho de 2025.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. - 
                                            
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162994235
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01/07/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162994235
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01/07/2025 19:03
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de resposta
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25/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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