TJCE - 0000032-84.2018.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152599010
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152599010
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29/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152599010
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29/04/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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31/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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29/04/2023 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0000032-84.2018.8.06.0081 Promovente: ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO Promovido: CLESIANY DIAS SANTOS MOURA SENTENÇA Trata-se de queixa-crime aforada por ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO alegando que foi vítima de calúnia, difamação e injúria, crimes supostamente praticados por CLESIANY DIAS SANTOS MOURA na data de 08/06/2021.
Parecer do Ministério Público pelo reconhecimento da prescrição dos crimes difamação e injúria e seguimento da lide em relação ao crime de calúnia (ID 5954788).
Decido.
Considerando que os fatos ocorreram em 08/06/2018 e levando em conta que a pena máxima para o crime de calúnia (CP, art.138) somado à majorante do art. 141, III, do CP, é de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, verifico que ainda não existe prescrição no tocante a esse crime.
Contudo, no que pertine aos crimes de difamação e injúria (arts. 139 e 140, do CP), considerando as penas máximas desses delitos, já levando em conta a majorante do art. 141, III, do CP, tenho que a prescrição da pretensão punitiva do crime do art.139 se deu ao completar 04 (quatro) anos do fato delituoso, ou seja, na data de 07/06/2022, bem como a prescrição do crime do art.140 deu-se após completar 03 anos, ou seja, em 07/06/2021.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, reconheço a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal e, com esteio nos art.107, IV e art. 109, V e VI, ambos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de CLESIANY DIAS SANTOS MOURA, no tocante aos crimes de injúria e difamação.
Em relação ao crime de calúnia (CP, art.138), verifico que existem indícios suficientes de autoria e materialidade do fato delituoso, considerando a documentação coligida aos autos, tenho que a queixa preenche os requisitos dos arts. 39, 41, 44 e 395, I, II e III do Código de Processo Penal.
Assim, por não ser caso de rejeição preliminar (art. 396, CPP), RECEBO a queixa crime ofertada em desfavor de CLESIANY DIAS SANTOS MOURA, no tocante ao crime do art.138, do CP, a fim de que seja regularmente processada, observados os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Cite-se a querelada, para responder, por escrito, no prazo de dez (10) dias, à acusação, através de advogado, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, advertindo-o de que, acaso fique silente, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Granja, 13 de abril de 2023.
FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito Titular -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:47
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/11/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 01:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 07/11/2022 23:59.
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04/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 23:34
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/06/2020 15:11
Mov. [18] - Certidão emitida
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24/07/2019 17:34
Mov. [17] - Recebimento
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24/07/2019 17:34
Mov. [16] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
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24/07/2019 17:33
Mov. [15] - Mero expediente: Recebidos nesta data. Designe audiência preliminar (LJE, art.72). Intime(m)-se as partes e o Ministério Público. Expedientes necessários. Granja, 24 de julho de 2019. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito Respondendo
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24/07/2019 14:48
Mov. [14] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: GUIDO DE FREITAS BEZERRA
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24/07/2019 14:47
Mov. [13] - Juntada: Manifestação Ministerial
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24/07/2019 14:47
Mov. [12] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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24/07/2019 14:47
Mov. [11] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
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04/06/2019 13:42
Mov. [10] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
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04/06/2019 13:42
Mov. [9] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
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16/05/2019 11:19
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2019 14:50
Mov. [7] - Recebimento
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18/03/2019 14:50
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
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24/08/2018 14:28
Mov. [5] - Mero expediente
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16/08/2018 10:15
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ticiane Silveira Melo
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15/08/2018 15:59
Mov. [3] - Recebimento
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15/08/2018 11:13
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
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15/08/2018 10:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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