TJCE - 0263765-81.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:14
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 157611721
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10/06/2025 07:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157611721
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0263765-81.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: MARIA IANETE SAMPAIO DE MENEZES Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 12.430,56 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos, Trata-se o petitório de pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença de Obrigação de Pagar apresentado por Maria Ianete Sampaio de Menezes em face do Município de Fortaleza, requerendo os exequentes que o executado proceda com o pagamento dos créditos que lhes são devidos.
Após ser intimado para adimplir a obrigação de pagar acima requerida, o executado procedeu com o adimplemento integral desta mediante depósito do valor executado, conforme petição de ID 127136049.
Consta nestes autos a cópia do respectivo comprovante de transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária de titularidade da parte exequente, consoante documentação juntada no ID 127136052/ 127136053.
Assim, considerando a satisfação integral desta obrigação de pagar, necessário se faz por fim ao pedido de cumprimento definitivo de sentença nos exatos termos do inciso II do art.924 do Código de Processo Civil.
Diante disso, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro no inciso II do art.924 do CPC/15, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I Inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos.
Fortaleza 6 de junho de 2025 Lia Sammia Souza Moreira Juiz de Direito em respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
09/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157611721
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06/06/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 04:01
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:01
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140885164
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140885164
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0263765-81.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: MARIA IANETE SAMPAIO DE MENEZES Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 12.430,56 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o adimplemento da obrigação de pagar de ID 127136046/127136053,advertindo-se que o silêncio será considerado como satisfeita a obrigação.
Fortaleza 2025-03-20 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
24/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140885164
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20/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 107038233
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 107038233
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0263765-81.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: MARIA IANETE SAMPAIO DE MENEZES Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 12.430,56 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de pagar de ID90241798 a 90241807, advertindo-se que o silêncio será interpretado como quitação. Ademais, intime-se a exequente de Maria Ianete Sampaio Menezes, em igual prazo, para se manifestar sobre os documentos de ID 90241808 e 90241809, informando dados bancários válidos.
Fortaleza 2024-10-11 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
15/10/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107038233
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14/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/07/2024 23:59.
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22/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 06:47
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79971126
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79971126
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21/02/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79971126
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21/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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05/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição inicial
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05/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
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10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SYLVIA GOMES MARIANO em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0263765-81.2021.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: MARIA IANETE SAMPAIO DE MENEZES Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: R$12,430.56 Processo Dependente: [0053680-35.2012.8.06.0001] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar formulado por MARIA IANETE SAMPAIO MENEZES, IRISVANE SOUZA ALBUQUERQUE, IRLETE FREITAS DE SOUSA em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Imperioso observar que, apesar de ter sido devidamente intimado nos termos do art.535 do CPC/15, o Executado nada apresentou ou requereu, razão pela qual HOMOLOGO como devidos os valores indicados nas planilhas de cálculos de fls. 11/12, 65/67 e 98/100.
Considerando que o presente pedido de cumprimento de sentença foi protocolado no ano de 2021, na vigência da Lei municipal n.º 10.562/17 o pagamento por requisição de pequeno valor limita-se ao teto do maior benefício do regime geral de previdência, motivo pelo qual, o crédito principal referente a Maria Ianete S. de Menezes - R$ 4.143,52; Irisvane Souza Albuquerque – 4.153,01 e; Irlete Freitas de Sousa – 4.143,52 devem ser adimplidos mediante expedição de RPV'S.
Ademais, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais no importe de 15%, conforme contratos de prestação de serviços apresentados nas fls. 25, 71 e 110, devendo este percentual incidir sobre o valor bruto do proveito econômico das partes.
Por fim, considerando a entrada em vigor da Resolução n.º29/2020 do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino a intimação das Exequentes para que juntem aos fólios, dentro do prazo de 10(dez) dias, cópias de seus RG's, CPF's, CNPJ’s e dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), bem como o número de meses a ser considerado a título de RRA (caso aplicável ao crédito).
Após, fica de logo autorizada a expedição das respectivas ordens de pagamento.
Intimem-se as partes (Advogado DJe; PGM pelo portal digital).
Hora da Assinatura Digital: 09:29:39 Data da Assinatura Digital: 2023-04-18 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 07:49
Conclusos para decisão
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23/10/2022 06:12
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/06/2022 20:15
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/06/2022 20:14
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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04/02/2022 09:35
Mov. [9] - Documento
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08/12/2021 14:55
Mov. [8] - Documento
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24/09/2021 23:18
Mov. [7] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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17/09/2021 08:05
Mov. [6] - Certidão emitida
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17/09/2021 08:05
Mov. [5] - Documento Analisado
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16/09/2021 14:47
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 14:51
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0053680-35.2012.8.06.0001 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Sistema Remuneratório e Benefícios
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15/09/2021 13:34
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2021 13:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: cumprimento decisão judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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