TJCE - 3000678-37.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 13:57
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90310975
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 90310975
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 90310975
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 90310975
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo n.º: 3000678-37.2023.8.06.0091.
AUTOR: FRANCISCO DUARTE DE SOUZA.
RÉU: BANCO PAN S.A.. SENTENÇA Vistos em conclusão. 1.
Relatório: Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual, após a parte vencida informar sobre o depósito do valor devido, intimada, a parte vencedora anuiu com o quantum e pugnou pela expedição do alvará. Assim, observa-se a satisfação integral dos valores cobrados nestes autos. É o relatório. Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita; [...] Destarte, consta nos autos que o devedor/exequido satisfez a obrigação à qual foi condenada na sentença, devendo ser extinto o feito com base no dispositivo supracitado. 3.
Dispositivo: Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo com resolução meritória, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com os atos necessários e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fica autorizada a expedição para conta bancária do Advogado do Exequente, ID 57417024 - Procuração (PDC), uma vez ali outorgados os poderes para receber valores. Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
29/08/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90310975
-
29/08/2024 10:46
Erro ou recusa na comunicação
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29/08/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90310975
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29/08/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89641113
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19/07/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89641113
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000678-37.2023.8.06.0091 REQUERENTE: FRANCISCO DUARTE DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da parte autora para que se manifeste sobre o depósito realizado, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, cujo comprovante foi anexado em petição de ID 88873278, informando se dá plena e irrevogável quitação ao valor depositado. Fica a parte ciente que o seu silêncio importa em concordância tácita ao valor depositado. Apresentada manifestação com discordância, encaminhem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo ou apresentada concordância, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
18/07/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89641113
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18/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 19:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2024 23:59.
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15/04/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2024 09:06
Processo Reativado
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11/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 19:57
Conclusos para decisão
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28/03/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024. Documento: 77423047
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77423047
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19/12/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77423047
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19/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:42
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 72009673
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72009673
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º: 3000678-37.2023.8.06.0091 AUTOR: FRANCISCO DUARTE DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A. Vistos em conclusão. Em face da sentença de ID 69208623, que julgou parcialmente procedente a presente demanda, a parte promovida interpôs recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 69694938, sob o fundamento de que o decisum padece de omissão, uma vez que este juízo não se manifestou sobre a improcedência dos pedidos formulados pela parte autora em relação ao contrato de n° 319931594-0.
Intimada para se manifestar sobre os aclaratórios, a parte autora manifestou-se pelo não provimento do recurso em face do caráter meramente protelatório, pugnando, ainda, pelo pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 1.026, § 2º do CPC.
Eis o breve relatório.
Decido.
Em que pese a tempestividade, os embargos de declaração foram opostos com observância do prazo previsto no art. 219 do Código de Processo Civil, razão pela qual os conheço.
Ressalte-se que os embargos de declaração não têm função de revisão ou anulação de decisões judiciais, mas de corrigir defeitos - omissão, contradição, obscuridade e erros materiais - do ato judicial, os quais podem comprometer sua utilidade, isto é, dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre a decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Em suas razões, alega o embargante que o julgado estaria eivado de omissão, porquanto este juízo em sua fundamentação constatou a improcedência dos pedidos autorais em face do contrato de n° 319931594-0, no entanto, foi omisso quanto a esse na parte dispositiva da sentença.
No que tange à omissão alegada, verifico a ausência de manifestação a cerca do contrato de n° 319931594-0 na parte dispositiva da sentença, constando somente decisão referente ao contrato de n° 319952002-8, desta feita a reforma da sentença deve prosperar.
Destarte, ACOLHO os Embargos de Declaração (ID. 69694938), com efeitos infringentes, e, consequentemente, determino a inclusão da decisão referente ao contrato de n° 319931594-0 na parte do dispositivo da sentença (ID. 69208623), para, tão somente, determinar a improcedência do pleito autoral no que se refere ao contrato de n° 319931594-0, nos termos da sentença vergastada, mantendo-se o restante inalterado.
Publicada e Registrada Virtualmente. Expedientes Necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do NPR -
28/11/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72009673
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28/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:19
Conclusos para decisão
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26/10/2023 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2023. Documento: 69756647
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69756647
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000678-37.2023.8.06.0091 REQUERENTE: AUTOR: FRANCISCO DUARTE DE SOUZA REQUERIDO: REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Vistos em conclusão.
Verificada a tempestividade dos aclaratórios interpostos pela demandada, à vista dos quais vislumbro a ocorrência de possíveis efeitos modificativos da decisão recorrida, intime-se a embargada para que se pronuncie sobre estes, no prazo de 5 (cinco) dias, na esteira do que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Empós, com ou sem manifestação da parte embargada, à conclusão para a deliberação adequada à espécie.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
05/10/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69756647
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05/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 69208623
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69208623
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20/09/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:24
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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24/07/2023 22:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/07/2023 01:57
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000678-37.2023.8.06.0091 Polo ativo: Nome: FRANCISCO DUARTE DE SOUZA Endereço: SITIO TANQUE, Barro Alto, ZONA RURAL, IGUATU - CE - CEP: 63500-000 Polo passivo: Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, CAIXA POSTAL N 66014, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte promovente, AUTOR: FRANCISCO DUARTE DE SOUZA, para comparecer à audiência de conciliação, designada para 25/07/2023 10:00hs, bem como INTIMO do inteiro teor da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, de ID 57423724, proferida nos presentes autos.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code).
Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em “INGRESSAR AGORA”; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em “INGRESSAR AGORA”; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4.
Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5.
Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em “INGRESSAR AGORA”; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS.
Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE. 2. parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, com 03 (três) dias de antecedência, a fim de ser apreciada pelo magistrado.
Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 18 de abril de 2023.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 09:09
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:08
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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03/04/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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