TJCE - 3000234-22.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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02/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/07/2024. Documento: 88647593
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88647593
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 3000234-22.2022.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: MARIA SOCORRO DE SALES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO A despeito da condenação da parte autora ao pagamento das custas, consta pedido de gratuidade judiciária na exordial; a não apreciação do auspício faz presumir sua concessão tácita, ao que se deve somar que há declaração de próprio punho da parte - que goza de presunção iuris tantum [art. 99 do CPC]. Ante o exposto, uma vez que a exigibilidade das custas é condicionada à superveniência das hipóteses constantes no art. 98, § 3º, do CPC, arquive-se o feito. Int. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz Substituto -
28/06/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88647593
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28/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
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07/11/2023 21:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023. Documento: 70424487
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70424487
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000234-22.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SOCORRO DE SALES REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, por ordem da M.M Juíza Substituta Titular desta Comarca, intime-se o advogado da autora para efetuar o pagamento do valor das custas processuais elencado na certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC. Santana do Acaraú-CE, 10 de outubro de 2023. LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS DIRETOR DE SECRETARIA -
10/10/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70424487
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10/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:17
Juntada de Certidão
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10/10/2023 08:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000234-22.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: MARIA SOCORRO DE SALES REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, como autoriza o artigo 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, passo à DECISÃO: Foi designada audiência de conciliação.
A reclamante foi intimada normalmente para comparecer à sessão de conciliação, mas não compareceu ao ato processual nem apresentou justificativa.
O art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, determina que seja extinto o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência designada.
Neste sentido, tem-se o Enunciado nº 20 do Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." O destaque no texto é da julgadora.
Diante do exposto, com base na fundamentação acima, extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a reclamante ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta -
15/05/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/05/2023 13:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/05/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 11:45
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 10:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú/CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000234-22.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA SOCORRO DE SALES Requerido(a): REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO PConforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem do M.M Juiz em respondência por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 11/05/2023, às 10:45hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/b4eaa3 LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
24/04/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 15:01
Audiência Conciliação redesignada para 11/05/2023 10:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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15/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 10:40
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
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02/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:22
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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02/08/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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