TJCE - 0277732-91.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169817193
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169817193
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0277732-91.2024.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Cheque] AUTOR: FRANCISCO LEONARDO DE OLIVEIRA ANDRADE REU: PESCABRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão de ID 169049425, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
04/09/2025 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169817193
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20/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 20:38
Conclusos para despacho
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17/08/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2025 12:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/08/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 162884924
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17/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0277732-91.2024.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Cheque] AUTOR: FRANCISCO LEONARDO DE OLIVEIRA ANDRADE REU: PESCABRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 161280958, em que a parte autora solicitou a citação da requerida por via eletrônica, indefiro o pedido com fulcro no Art. 2º do Provimento Nº 10/2020/CGJCE, que viabiliza apenas as intimações e notificações por aplicativos de mensagens, segue o disposto: Art. 2º - O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, aferida pelo ícone correspondente do aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência da parte da ordem constante do mandado ou ofício. Ademais, seja pela atual redação do CPC, art. 246, seja pela normativa emanada do CNJ, a citação por meio eletrônico pressupõe indicação pelo citando de seu endereço eletrônico em bancos de dados ou convênio do Poder Judiciário. Diante do exposto, indefiro o pedido de citação por via eletrônica. Intime-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referente às diligências do oficial de justiça para renovação da citação no endereço indicado. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162884924
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16/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162884924
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15/07/2025 12:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 18:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/02/2025 16:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/02/2025 14:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 130554708
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24/01/2025 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 130554708
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23/01/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130554708
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23/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:22
Determinada a citação de PESCABRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (REU)
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29/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:03
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 19:13
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0478/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 02:12
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0478/2024 Teor do ato: Defiro o parcelamento das custas processuais em ate seis parcelas. Recolhida a primeira parcela voltem os autos conclusos. Intime-se o autor. Advogados(s): Jeronimo d
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31/10/2024 15:17
Mov. [11] - Documento Analisado
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31/10/2024 15:16
Mov. [10] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 30/11/2024 no valor de R$ 1.923,41 e ultima parcela com vencimento em 30/04/2025 no valor de R$ 1.921,12
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31/10/2024 15:16
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1626765-65 - Custas Iniciais
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31/10/2024 15:16
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1626763-01 - Custas Iniciais
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31/10/2024 15:16
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1626762-12 - Custas Iniciais
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31/10/2024 15:16
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1626761-31 - Custas Iniciais
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31/10/2024 15:16
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1626760-50 - Custas Iniciais
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31/10/2024 15:16
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1626759-17 - Custas Iniciais
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23/10/2024 13:38
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro o parcelamento das custas processuais em ate seis parcelas. Recolhida a primeira parcela voltem os autos conclusos. Intime-se o autor.
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22/10/2024 18:40
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2024 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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