TJCE - 3000504-68.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:31
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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15/08/2023 04:15
Decorrido prazo de TIM S A em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:14
Decorrido prazo de LIVIA DE OLIVEIRA MAGALHAES em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 31/07/2023. Documento: 64711793
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28/07/2023 02:17
Decorrido prazo de LIVIA DE OLIVEIRA MAGALHAES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64711793
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28/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000504-68.2023.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Ausência do autor em audiência.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, estando as partes já devidamente qualificadas nos autos.
No presente caso, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu a audiência designada no curso do processo, tampouco apresentou justificativa para sua ausência.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Nesse cenário, o tratamento dado pelo citado preceptivo à ausência da parte autora à qualquer das audiências do processo impõe a extinção da demanda, inobservado o figurino legal.
Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
27/07/2023 14:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64711793
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25/07/2023 19:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/07/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 14:52
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 06:42
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/07/2023 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/07/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 20/07/2023. Documento: 64202204
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19/07/2023 07:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64202204
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19/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o art. 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, segundo o qual a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, bem como a possibilidade de melhor interação entre as partes no formato presencial, com fins de viabilizar a conciliação, indefiro o pedido retro, mantendo-se a realização da audiência na forma designada. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
18/07/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64202204
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17/07/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64202191
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64202192
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64202191
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000504-68.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: LIVIA DE OLIVEIRA MAGALHAES Requerido: REU: TIM S A DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA VIEIRA MAGALHAES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 64134624, cujo teor segue: "(...) Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. (...)".
Fortaleza, 12 de julho de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
12/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 16:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 11:17
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de TIM S A em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000504-68.2023.8.06.0013 Requerente: LIVIA DE OLIVEIRA MAGALHAES Requerido: TIM S A DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA VIEIRA MAGALHAES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000504-68.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 24/07/2023 14:40, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 18 de abril de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 20:09
Conclusos para decisão
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04/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 20:09
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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