TJCE - 0050312-53.2020.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:59
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 01:57
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO FREIRE DE ANDRADE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:57
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO FREIRE DE ANDRADE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de OTAVIO SANTANA BARROS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de OTAVIO SANTANA BARROS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 78556888
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 78556888
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 78556888
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 78556888
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 78556888
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 78556888
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 78556888
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 78556888
-
03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050312-53.2020.8.06.0125 AUTOR: MARIA GEANE XAVIER DE FIGUEIREDO REU: UNIMED SEGURADORA S/A, BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada por MARIA GEANE XAVIER DE FIGUEIREDO contra UNIMED SEGURADORA S/A, BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos, alegando, em síntese, que estava sendo descontado valores de sua aposentadoria referente a um seguro, causando-lhe danos materiais e morais.
Através da petição de fls.
Num. 77512057 - Pág. 1-3, foi informado acordo firmado entre a parte autora e o demandado Banco Bradesco.
Tendo em vista o acordo realizado entre o autor e um dos réus, especialmente em razão da responsabilidade solidária existente entre os fornecedores prevista no art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e aplicação do art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação aproveita ao segundo demandado, não subsistindo mais a sua responsabilidade.
Observe-se a seguinte disposição do Código Civil.
Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3 o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores. Observe-se a jurisprudência: "TRANSAÇÃO ENTRE AUTOR E UM DOS RÉUS.
ABRANGÊNCIA PERANTE CORRÉU.
SOLIDARIEDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
Tratando-se de ação indenizatória decorrente de relação de consumo, responde a instituição financeira e a prestadora de serviço de forma solidária e, assim, havendo acordo entre a parte autora e um dos réus, perfeitamente aplicável a previsão do art. 844, §3º do Código Civil, aproveitando a transação para quitação em relação ao co-devedor solidário.
APELO DESPROVIDO UNÂNIME." (TJRS.
Apelação Cível *00.***.*10-17, Décima Sétima Câmara Cível.
Relator Gelson Rolim Stocker.
Julgado em 12/07/2018) Considerando que a transação realizada entre a parte autora e um dos réus aproveita ao segundo demandado, em razão da solidariedade passiva existente, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo.
Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, ao passo que HOMOLOGO o acordo firmado às fls.
Num. 77512057 - Pág. 1-3, realizado entre a parte autora MARIA GEANE XAVIER DE FIGUEIREDO e o demandado BANCO BRADESCO S.A para que surta os efeitos legais, ficando tais efeitos estendidos ao demandado UNIMED SEGURADORA S/A, nos termos do art. 844, §3º, do Código Civil.
Sem custa e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Missão Velha, 29 de fevereiro de 2024.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
02/05/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78556888
-
02/05/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78556888
-
02/05/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78556888
-
02/05/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78556888
-
02/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:16
Homologada a Transação
-
16/01/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO FREIRE DE ANDRADE em 19/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:53
Decorrido prazo de OTAVIO SANTANA BARROS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 02:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 69720756
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01/12/2023 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 69720756
-
01/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050312-53.2020.8.06.0125 AUTOR: MARIA GEANE XAVIER DE FIGUEIREDO REU: UNIMED SEGURADORA S/A, BANCO BRADESCO S.A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes, por seus Advogados, para indicarem, no prazo de 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que, em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, informando, ainda, que a não manifestação no prazo estipulado importará em julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
30/11/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69720756
-
14/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:05
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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15/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:21
Decorrido prazo de OTAVIO SANTANA BARROS em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 02:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Missão Velha | Fórum Dr.
José Lima Ribeiro | Vara Única da Comarca de Missão Velha Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/VARAUNICADACOMARCADEMISSAOVELHA | Email: [email protected] Avenida Coronel José Dantas, s/nº | Bairro Boa Vista | Missão Velha (CE) | CEP 63.200-000 | WhatsApp Buzines: (88) 3542-1660 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Numero do Processo: 0050312-53.2020.8.06.0125 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte promovente: AUTOR: MARIA GEANE XAVIER DE FIGUEIREDO Parte promovida: REU: UNIMED SEGURADORA S/A, BANCO BRADESCO SA Data e hora da audiência: 16/06/2023 09:30 horas Tipo de audiência: Conciliação Local físico preferencial: Fórum Judiciário, Av.
Coronel José Dantas, s/nº, Bairro Boa Vista, Missão Velha (CE) Local virtual opcional: Aplicativo Teams da Microsoft Link da audiência p/ app.
Teams da Microsoft: https://link.tjce.jus.br/06d91c INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADOS PARA AUDIÊNCIA: Pela presente publicação, fica(m) intimados(as) para participar(rem) da audiência acima indicada, Vossa(s) Senhoria(s) Doutores(as) Advogados(as) OTAVIO SANTANA BARROS .
Maiores detalhes poderão ser vistos nos autos.
Missão Velha-CE, 30 de maio de 2023.
JOSE ESTACIO CRUZ Assina de ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza)/(Provimento nº 01/2019-CGJ/TJCE) -
30/05/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 02:11
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:11
Decorrido prazo de OTAVIO SANTANA BARROS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050312-53.2020.8.06.0125 AUTOR: MARIA GEANE XAVIER DE FIGUEIREDO REU: UNIMED SEGURADORA S/A, BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Chamo o feito à ordem.
Considerando que o Magistrado Maurício Hoette não mais é titular desta comarca, oficie-se ao TJ-CE para avaliar eventual perda do objeto na designação de outro juiz para o feito, tendo em vista que já há juiz titular diverso daquele que se declarou suspeito.
Expedientes necessários.
Missão Velha, 30 de março de 2023.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 11:27
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
20/04/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:16
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
-
17/10/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/01/2022 22:21
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/07/2021 17:47
Mov. [18] - Expedição de Ofício
-
01/05/2021 16:20
Mov. [17] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2021 15:51
Mov. [16] - Encerrar análise
-
29/04/2021 15:44
Mov. [15] - Concluso para Sentença
-
28/04/2021 18:59
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00165803-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/04/2021 18:35
-
14/04/2021 17:01
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
14/04/2021 11:03
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00165684-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/04/2021 09:55
-
14/04/2021 09:55
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2021 17:52
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00165676-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2021 17:42
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13/04/2021 17:14
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00165675-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/04/2021 17:12
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12/04/2021 22:51
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0161/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 2587
-
09/04/2021 02:15
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 15:08
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/04/2021 15:05
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2021 14:57
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/04/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
17/09/2020 10:46
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2020 11:09
Mov. [2] - Conclusão
-
02/09/2020 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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