TJCE - 3000389-08.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 21/06/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2023 10:17
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:03
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 03:34
Decorrido prazo de Enel em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:34
Decorrido prazo de DAHER MANSOUR ABBAS NETO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:27
Decorrido prazo de MALTA DE QUEIROZ MARTINS em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000389-08.2023.8.06.0220 AUTOR: MALTA DE QUEIROZ MARTINS REU: ENEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 21:38
Extinto o processo por desistência
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14/04/2023 14:24
Conclusos para decisão
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09/04/2023 00:23
Decorrido prazo de Enel em 08/04/2023 17:00.
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05/04/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 16:56
Juntada de Certidão (outras)
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 08:32
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 14:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/03/2023 09:10
Conclusos para decisão
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30/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 09:10
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/03/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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