TJCE - 3000461-94.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 09:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/05/2023 03:34
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:32
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000461-94.2022.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumariíssimo proposta por ROSELIA MORAIS CAVALCANTE em face de BANCO BRADESCO S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, a parte ré comprovou a contratação, sendo a improcedência dos pedidos medida de rigor.
Com efeito, a reclamada trouxe aos autos o contrato escrito da avença (Id 35949686), em que se cumpriram todas as formalidades de contratação.
Os documentos pessoais do mutuário também são os mesmos apresentados pela autora junto à peça vestibular.
Todos os dados cadastrais conferem.
Não pode a simples palavra de pessoa diretamente interessada na causa desconstituir um acervo probatório tão robusto, sob pena de instauração do pandemônio da insegurança jurídica.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e declaro extinto o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso, certifique-se acerca de sua tempestividade, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar e elevem-se os autos às Turmas Recursais Alencarinas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Por fim, defiro gratuidade de Justiça à parte autora.
Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:05
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 09:45 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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11/04/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:49
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:49
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:21
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:21
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:12
Audiência Conciliação redesignada para 11/04/2023 09:45 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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28/02/2023 08:20
Audiência Conciliação redesignada para 28/02/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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03/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 14:21
Conclusos para decisão
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22/03/2022 14:21
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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22/03/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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