TJCE - 3051137-51.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 07:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
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12/07/2025 04:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DAMASCENO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:41
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:41
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO UCHÔA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SCIPIAO DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163432801
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09/07/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 14:20
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 14:20
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 14:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/07/2025 14:20
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 14:20
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3051137-51.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Coisa Julgada, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] Parte Autora: MARILENA DE SOUZA DE BRITO Parte Ré: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Valor da Causa: RR$ 20.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Vistos, Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MARILENA DE SOUZA BRITO em face do DETRAN ambos devidamente qualificados junto aos autos.
Inicial e demais documentos id's 163180038/ 163180041. É o relatório.
Decido.
De início, necessário a análise da competência desta unidade de Fazenda Pública Comum para conhecer da causa, pois, conforme prevê o §4º da Lei 12.153/09, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta", matéria de ordem pública essa que deve ser enfrentada a qualquer tempo.
Nessa perspectiva, anota-se que a parte autora desta ação é uma pessoa física (MARILENA DE SOUZA BRITO) e o réu classifica-se devidamente como pessoa jurídica de direito público (DETRAN), o que preenche as exigências previstas no art.5º da lei federal 12.153/09.
Ademais, registre-se que o objeto desta ação não está entre as matérias vedadas no §1º do art.2º da Lei 12.153/09 e que o valor atribuído à causa na exordial perfaz a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor inferior a 60(sessenta) salários-mínimos exigidos no art.2º da mesma norma.
Assim, conclui-se que a presente ação é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pois os requisitos exigidos pela Lei federal 12.153/09 foram integralmente preenchidos.
Diante disso, declaro a incompetência desta Vara de Fazenda Pública Comum Residual para conhecer da ação, determinando a remessa para uma das Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca de Fortaleza.
Intimem-se.
Remeta-se independente de decurso do prazo recursal. Fortaleza 2025-07-03 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163432801
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08/07/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163432801
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08/07/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:28
Declarada incompetência
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03/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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