TJCE - 3000738-32.2025.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCA JANAINA DE FREITAS SILVA MAIA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163919977
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163919977
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000738-32.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Análise de Crédito] AUTOR: VALDIRENE DA SILVA EVANGELISTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Apensos: [] Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, se manifestar sobre preliminar(es), fato(s) e documento(s) novos presentes na contestação.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Advirto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, na medida em que este é feito na petição inicial e na contestação.
Neste momento processual as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e sua pertinência, sendo que o simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito - em respondência -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163919977
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163919977
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09/07/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163919977
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09/07/2025 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163919977
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08/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 08:35
Confirmada a citação eletrônica
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21/05/2025 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 18:48
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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