TJCE - 3001600-53.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165140802
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. º: 3001600-53.2025.8.06.0012 DESPACHO Cuida-se de execução de cotas condominiais. Antes da adoção de outras medidas constritivas ou análise de mérito, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente JUSTIFIQUE a exigibilidade do valor referente aos "honorários" incluídos na TABELA apresentada, nos termos do art. 803, inciso I, do CPC.
Deverá indicar, de forma clara, a previsão no REGIMENTO INTERNO ou na CONVENÇÃO CONDOMINIAL, demonstrando índices objetivamente fixados e prévia aprovação em assembleia, sob pena de exclusão da referida verba.
O descumprimento da presente determinação acarretará a extinção do feito, com fundamento no art. 485, inciso IV, c/c arts. 524 e 798, inciso I, alínea "b", do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165140802
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17/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165140802
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16/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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