TJCE - 3001323-39.2025.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169146538
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169146538
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19/08/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3001323-39.2025.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] Polo ativo: AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES DE QUEIROZ FONTENELE Polo passivo: REU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tem o presente a finalidade de intimar o advogado da parte autora, a fim de que informe nos autos os dados bancários da requerente, para que seja expedido alvará eletrônico. Tianguá/CE, 18 de agosto de 2025. Francisco das Chagas Belchior Técnico Judiciário -
18/08/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169146538
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18/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 165752834
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 165752834
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07/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165752834
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05/08/2025 05:59
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO MAGALHAES AMORIM em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:45
Homologada a Transação
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18/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164129259
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11/07/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 3001323-39.2025.8.06.0173 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] Polo ativo: AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES DE QUEIROZ FONTENELE Polo passivo: REU: BANCO PAN S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir na fase de instrução, admitidos todos os meios lícitos de prova.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para oportunidade de réplica à contestação.
Na forma do art. 385, §1º, do CPC, a parte interessada no depoimento pessoal da parte adversa deve requerer expressamente a intimação pessoal e advertência de confesso, sob pena de indeferimento em audiência.
O comparecimento espontâneo da parte contrária suprirá a necessidade de intimação pessoal.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, no prazo deste despacho, as partes devem apresentar o rol e qualificá-las na forma do art. 450 do CPC, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC).
Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente de intimação do juízo.
Não apresentado rol de testemunhas no prazo assinalado, e havendo impugnação da parte adversa em audiência, serão indeferidas aquelas apresentadas intempestivamente.
Ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial/presencial), em conformidade com a Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução nº 481/2022, do CNJ.
Em caso de inércia, ficam desde já advertidas da realização do ato na modalidade presencial.
Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de serem indeferidos e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Decorrido o aludido prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Tianguá/CE, 8 de julho de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164129259
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10/07/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164129259
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08/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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17/06/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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