TJCE - 3005291-95.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/09/2025. Documento: 169119016
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 169119016
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3005291-95.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MOSES HAENDEL MELO RODRIGUES FILHO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Retificar o polo passivo da demanda, uma vez que, conforme contrato juntado pelo autor em ID 160866953, o negócio foi firmado com a empresa OUTSIDER TURISMO LTDA - ME, CNPJ n. 28.***.***/0001-63, enquanto na inicial consta como ré a empresa TURISPORT TURISMO LTDA, CNPJ n. 50.***.***/0001-58.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
10/09/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169119016
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10/09/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2025 00:45
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2025. Documento: 164927605
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15/07/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3005291-95.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MOSES HAENDEL MELO RODRIGUES FILHO Requerido: TURISPORT TURISMO LTDA Vistos em Inspeção - Portaria n. 02/2025. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Juntar comprovante de pagamento de custas iniciais e de diligência de oficial de justiça.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164927605
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14/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164927605
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14/07/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/06/2025 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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