TJCE - 0010191-26.2024.8.06.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mucambo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE INACIO LINHARES (OAB 16526/CE) - Processo 0010191-26.2024.8.06.0130 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Maria de Jesus Gomes AzevedoB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - B1Fazenda NacionalB0 - Trata-se de ação de indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
A situação, conforme narrada pela parte autora, se amolda à matéria afetada no Tema Repetitivo nº 1300, STJ (REsp 2.162.323 / PE), pois há controvérsia acerca da distribuição do ônus probatório quanto a comprovação de que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, sendo afetada pelo repetitivo: Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em acórdão publicado no DJe de 16/12/2024, esclareceu que há determinação de: a) suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Deste modo, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do referido Recuso Repetitivo.
Intimem-se ambos os litigantes, para ciência; e suspenda-se o feito.
P.I. -
15/07/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2025 11:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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17/12/2024 14:23
Conclusos
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17/12/2024 14:23
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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