TJCE - 3000117-11.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165063727
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000117-11.2025.8.06.0069 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: REU: MARIA THAYLANE LIMA DE SOUZA SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 155218003 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Em razão disso, revogo decisão de ID 135053182 que determinou a busca e apreensão do veículo.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando a preclusão lógica, certifique, de logo, o trânsito em julgado.
Feito isso, arquivem-se os autos com as baixas definitivas.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 15 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165063727
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21/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165063727
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18/07/2025 16:21
Homologada a Transação
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14/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:27
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 17:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/02/2025 16:57
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/02/2025 16:57
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/02/2025 10:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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