TJCE - 3000052-66.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129333593
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06/12/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129333593
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06/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:22
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CHRISTIANE PINHEIRO DIOGO em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/08/2024 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 94886465
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 94886464
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 94886465
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 94886464
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000052-66.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 89191642, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: CHRISTIANE PINHEIRO DIOGO , consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, 10 de agosto de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
10/08/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 94886465
-
10/08/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 94886464
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16/07/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/08/2023 01:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65177621
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65177621
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000052-66.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) decisão, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 2 de agosto de 2023 . Conciliador/Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
02/08/2023 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
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19/05/2023 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000052-66.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) ato ordinatório, cujo teor se vê no documento de ID nº 57816593, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: CHRISTIANE PINHEIRO DIOGO , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Teor do ato: "Intimem-se as partes, através de seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se desejam produzir outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide." Eusébio/CE, 24 de abril de 2023 .
Conciliador/Servidor Geral (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2023 09:20
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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21/03/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:16
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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18/01/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 21:59
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
18/01/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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