TJCE - 3000495-53.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 21:47
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 21:47
Juntada de Certidão
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30/11/2023 21:47
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 72566109
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72566109
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000495-53.2021.8.06.0118Promovente: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - MEPromovido: DAIANE ARAUJO DE BRITO Parte intimada:DR.
ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71996573 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 24 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
24/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72566109
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17/11/2023 10:12
Homologada a Transação
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15/11/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/11/2023 12:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:45
Conclusos para despacho
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22/08/2023 00:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2023. Documento: 65803826
-
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65803826
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000495-53.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO(A)(S): DAIANE ARAUJO DE BRITO DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Efetivada a diligência, encaminhem-se os autos ao setor de penhora on-line, utilizando-se a ferramenta "teimosinha", por 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
14/08/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 60518769
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 60518769
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000495-53.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: DAIANE ARAUJO DE BRITO DESPACHO Rh., Indefiro o pedido formulado em audiência, tendo em vista que constitui ônus do exequente indicar bens passíveis de penhora em poder da parte executada. Não obstante, concedo o prazo derradeiro de 10(dez) dias para a parte exequente requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
03/07/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:12
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000495-53.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: DAIANE ARAUJO DE BRITO Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 30/05/2023 10:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 18 de maio de 2023.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
18/05/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/05/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:40
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
02/05/2023 22:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:05
Conclusos para despacho
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26/04/2023 22:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000495-53.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO(A(S): DAIANE ARAUJO DE BRITO DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou infrutífera, e a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação. (Art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 23:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/02/2023 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2022 07:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 20:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2022 01:30
Decorrido prazo de DAIANE ARAUJO DE BRITO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 01:29
Decorrido prazo de DAIANE ARAUJO DE BRITO em 29/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 11:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:40
Conclusos para despacho
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10/08/2021 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:28
Expedição de Citação.
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16/06/2021 14:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:18
Conclusos para despacho
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11/05/2021 10:09
Expedição de Citação.
-
22/04/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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