TJCE - 3000419-11.2025.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165441636
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21/07/2025 16:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 10:10
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000419-11.2025.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDIANE MARIA DA SILVA ZARANZA REU: ENEL DESPACHO Vistos, etc. Constato a necessidade de emenda à petição inicial. Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil de 2015, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, o art. 321, caput, do mesmo diploma legal, dispõe que: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Compulsando os autos, verifico a ausência da procuração que habilita a causídica a representar a parte autora em juízo, razão pela qual determino a sua emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a requerente junte procuração devidamente assinada.
Após o cumprimento da emenda, voltem conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jijoca de Jericoacoara/CE, data da assinatura no sistema. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito - Respondendo -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165441636
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18/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165441636
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17/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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15/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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15/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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