TJCE - 3000732-22.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:23
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:22
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2024. Documento: 106142802
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106142802
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03/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106142802
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03/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:56
Homologada a Transação
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24/09/2024 00:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA DE LIMA em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/09/2024. Documento: 104404933
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104404933
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13/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000732-22.2023.8.06.0117 REQUERENTE: VERA LUCIA OLIVEIRA DE LIMA REQUERIDO: MARCELO LIMA DE OLIVEIRA DESPACHO Rh., Analisando detidamente os autos, verifica-se que o termo de acordo extrajudicial inserido no ID 104147717, pelo patrono da parte exequente, não está assinado pelo executado, o que inviabiliza, neste momento, a sua homologação por sentença.
Desse modo, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, acostar aos autos o respectivo instrumento devidamente assinado pelo executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
12/09/2024 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104404933
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12/09/2024 06:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104103724
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104103724
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06/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000732-22.2023.8.06.0117REQUERENTE: VERA LUCIA OLIVEIRA DE LIMAREQUERIDO: MARCELO LIMA DE OLIVEIRA Parte a ser intimada:DR(A).
MARCOS ANDRE FALCAO LIMA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 25/09/2024 às 10:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 5 de setembro de 2024.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
05/09/2024 18:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104103724
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05/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FALCAO LIMA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99035001
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99035001
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20/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000732-22.2023.8.06.0117Promovente: VERA LUCIA OLIVEIRA DE LIMAPromovido: MARCELO LIMA DE OLIVEIRA Parte intimada:Dr(a).
MARCOS ANDRE FALCAO LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 96349773 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 19 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
19/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99035001
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16/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:55
Processo Reativado
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02/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:19
Conclusos para decisão
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20/07/2024 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2024 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:34
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88165889
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88165889
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88165889
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17/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000732-22.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: VERA LUCIA OLIVEIRA DE LIMAPromovido: REQUERIDO: MARCELO LIMA DE OLIVEIRA Parte intimada:DR(A).
JOSE FLAVIO LOPES DE MENESES FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88017784 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 14 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria vl -
14/06/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88165889
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11/06/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 20:31
Homologada a Transação
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11/06/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 16:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86610997
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86610997
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24/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000732-22.2023.8.06.0117REQUERENTE: VERA LUCIA OLIVEIRA DE LIMAREQUERIDO: MARCELO LIMA DE OLIVEIRA Parte a ser intimada:DR.
JOSE FLAVIO LOPES DE MENESES FILHO INTIMAÇÃO - Diário Eletrônico De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 11/06/2024, às 10h50min, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 17 de maio de 2024.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
23/05/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86610997
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23/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/04/2024 15:03
Processo Reativado
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17/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63300469
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000732-22.2023.8.06.0117 AUTOR: VERA LUCIA OLIVEIRA DE LIMA REU: MARCELO LIMA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc., Inicialmente, habilite-se a patrona da parte promovida(Procuração - ID 63162641).
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 63163267 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
29/06/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:37
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:01
Homologada a Transação
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27/06/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/06/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 09:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 08:50
Juntada de Petição de procuração
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15/06/2023 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000732-22.2023.8.06.0117 Promovente: VERA LUCIA OLIVEIRA DE LIMA Promovido: MARCELO LIMA DE OLIVEIRA Parte a ser intimada: DR.
JOSE FLAVIO LOPES DE MENESES FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/06/2023, às 10:00 horas, bem como do DESPACHO proferido no ID nº 58062066, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do “Juízo 100% digital”, no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao “Juízo 100% digital”, por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 24 de abril de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:56
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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