TJCE - 0201180-82.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:10
Juntada de Petição
-
25/07/2025 15:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABÍOLA LOPES RODRIGUES (OAB 30814/CE) - Processo 0201180-82.2022.8.06.0154 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Ernandes Cavalcante FacundesB0 -
III - DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória, para: I) RATIFICAR A REJEIÇÃO do art. 147, do CPB pela retratação, nos termos da decisão de fl. 160/162; II) ABSOLVER o acusado do tipo do art. 309, do CTB, nos ermos do art. 386, II, do CPP; III) CONDENAR ERNANDES CAVALCANTE FACUNDES pelo crime do art.330, do CPB , razão pela qual, nos termos do art. 68, do CP, passo a aplicar a pena. 3.1 - DO CRIME DO ART. 330, DO CPB 1ª FASE: Em atenção às circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, observo que: a) Culpabilidade: aqui entendida como grau de reprovabilidade da conduta do autor, tem-se como integrante do próprio preceito secundário, devendo, portanto, ser considerado fator neutro na dosimetria. b) Antecedentes Criminais: São favoráveis, porquanto tecnicamente primário, nada tendo a valorar negativament (FL. 221/229) c) Motivos do crime: São próprios do tipo. d) Conduta Social e Personalidade do réu: não há dados para apurá-la. e) Circunstâncias do crime: são normais ao tipo em comento. f) Consequências: não foram constatadas; g) Comportamento da vítima: nada há que ponderar acerca dessa circunstância.
Ante as circunstâncias acima analisadas e vislumbrando que nenhuma delas desfavorece o réu, razão pela qual fixo a pena-base em 15 (quinze) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa. 2ª.
Fase - Circunstâncias legais.
Incide sobre o caso a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Todavia, considerando que o sentenciado foi condenado à pena mínima pela prática do crime, entendo ser inaplicável a atenuante, pois conduziria a uma pena inferior ao patamar mínimo legal, o que não é aceitável pelo ordenamento jurídico pátrio, conforme dispõe o Enunciado de Súmula 231 do STJ.
Inexistem circunstâncias agravantes. 3ª.
Fase - Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena.
No presente caso, não verifico a existência de causas de aumento ou de diminuição da pena, motivo pelo qual fixo em definitivo a pena em 15 (quinze) dias de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
O dia-multa será calculado à razão de um 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, sujeito à atualização de que trata o art. 49, do CP.
DISPOSIÇÕES FINAIS Observado o disposto no artigo 33, caput, §§ 2º e 3º, do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade seja cumprida inicialmente em REGIME ABERTO, observada eventual unificação em juízo próprio.
No caso em questão, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, tampouco sursis, não recomendando a concessão da benesse, notadamente porque já condenado em cumprindo pena em regime fechado a partir de processo de homicídio 0000069-67.2010.8.06.0154 (GUIA 80001067320248060151).
Remeto a discussão de mínimo indenizatório à via própria.
CONCEDO ao condenado o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, à falta de elementos contemporâneos a subsidiar a custódia cautelar (art. 312, do CPP).
Custas pelo réu (art. 804, do CPP).
Após o trânsito em julgado deste decisum (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), (I) LANCE o nome do condenado no Livro de Rol dos Culpados desta Comarca; (II) EXTRAIA guia de recolhimento para o cumprimento da pena imposta nesta sentença, observado o juízo prevento; (III) OFICIE-SE ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação para cumprimento do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal.
De tudo cumprido, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
PRI -
24/07/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 20:05
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:12
Juntada de Petição
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:07
Expedição de .
-
19/04/2025 15:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 14:45:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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29/01/2025 19:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Petição
-
27/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:53
Recebida a denúncia
-
21/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:19
Juntada de Petição
-
19/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Mandado
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19/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:42
Juntada de Petição
-
19/11/2024 10:37
Cancelamento da Remessa a outro Foro
-
27/02/2023 12:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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01/12/2022 17:17
Correção de classe
-
23/11/2022 18:45
Declarada incompetência
-
21/11/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:22
Decorrido prazo
-
12/09/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 08:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:48
Recebida a denúncia
-
06/09/2022 11:34
Mudança de classe
-
05/09/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 09:38
Juntada de Petição
-
24/08/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 23:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 16:21
Encerrar documento - restrição
-
22/08/2022 16:21
Encerrar documento - restrição
-
22/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2022 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 16:07
Juntada de Petição
-
19/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:36
Expedição de .
-
15/08/2022 16:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/09/2022 15:30:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
10/08/2022 16:45
Juntada de Petição
-
09/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 11:06
Conclusos
-
08/08/2022 10:58
Juntada de Petição
-
08/08/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:44
Juntada de Petição
-
27/07/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:01
Concedida a Liberdade provisória
-
26/07/2022 11:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/07/2022 13:30:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
26/07/2022 11:27
Juntada de Petição
-
26/07/2022 09:02
Juntada de Petição
-
25/07/2022 23:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 17:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 17:39
Conclusos
-
25/07/2022 17:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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