TJCE - 3000105-42.2017.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 07:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132258016
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132258016
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20/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132258016
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS ANTÔNIO SALES, 401, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 3000105-42.2017.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENEZIO BARBOSA DE SOUSA REU: BANCO BMG SA MANDADO DE INTIMAÇÃO Prezado(a), A presente, extraída dos autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umirim, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria para juntar documentos que ainda entendam necessários ao julgamento da lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br. UMIRIM/CE, 13 de janeiro de 2025. JONNY DE SOUSA ABREU TABOSA ALMEIDA Servidor à disposição. -
13/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132258016
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17/10/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Intimação
DJ PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000105-42.2017.8.06.0177 Trata-se de ação declaratória de inexistência contratual c/c reparação por danos morais com pedido de restituição do indébito, proposta por Genezio Barbosa de Sousa em face do Banco BMG S.A e Banco Itaú Consignado S.A, ambos qualificados nos autos.
Contestação ID 34455892 e ID 34475162.
Réplica ID 35634875 e ID 35661171. É o relatório.
Fundamento e decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC/15.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss., do CPC.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VII, do CDC, acolho o requerimento por ser a parte hipossuficiente para fins probatórios em relação à requerida, já que a hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações jurídicas não é meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para a produção da prova.
Com amparo do art. 370, do CPC, determino que a parte autora apresente o extrato bancário de sua conta no período de 03 (três) meses anteriores e 03 (três) meses posteriores ao início do contrato de empréstimo impugnado, no prazo de 15 dias.
Conforme Recomendação do NUMOPEDE/CGJCE, certifique a Secretaria acerca de outras ações, em que conste a mesma parte autora, devendo ser os processos apensados.
Assim, em saneamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, fixando os pontos controvertidos e o ônus probante, cabendo ao autor indicar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ainda, determino que a Secretaria deste Juízo designe data e horário para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial, nos termos do Resolução nº 481 do CNJ.
Proceda-se a intimação das partes via procurador constituído, ante a urgência na resolução deste processo.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, 23 de abril de 2023.
TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza Substituta -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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23/04/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:22
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 09:26
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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14/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2021 12:01
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 00:08
Audiência Conciliação redesignada para 03/09/2020 11:40 Vara Única da Comarca de Umirim.
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17/07/2017 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2017 15:00
Audiência conciliação designada para 17/08/2017 09:40 Vara Única da Comarca de Umirim.
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17/07/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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