TJCE - 3000447-60.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 07:18
Juntada de Certidão
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20/06/2023 07:18
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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09/06/2023 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000447-60.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO WESLLEY DA SILVA CORDEIRO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado no Id. 57433782, foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 57432758, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
A parte exequente requereu a dilação do prazo, sendo deferido mais 10 dias à mesma, conforme despacho de Id n. 58542675.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 60123369, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Desse modo, ante a inércia da parte autora, que gerou a paralisação do processo, julgo EXTINTO o presente procedimento sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, sem necessidade de prévia intimação pessoal da parte, dispensada no rito simplificado dos Juizados Especiais Cíveis (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
31/05/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 19:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/05/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000447-60.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO WESLLEY DA SILVA CORDEIRO DESPACHO Rh., Concedo mais 10 (dez) dias, para o exequente cumprir integralmente o despacho proferido no ID 57433782, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
07/05/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 19:56
Conclusos para despacho
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28/04/2023 23:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000447-60.2022.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI Promovido: EXECUTADO: FRANCISCO WESLLEY DA SILVA CORDEIRO Parte intimada: Dr(a).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 57433782 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 13 de abril de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/02/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 11:26
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/01/2023 00:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/10/2022 09:13
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2022 10:50
Expedição de Carta precatória.
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23/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 08:45
Conclusos para despacho
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19/09/2022 18:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:05
Conclusos para despacho
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09/09/2022 14:03
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:27
Conclusos para despacho
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30/08/2022 20:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/07/2022 13:34
Desentranhado o documento
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15/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2022 12:04
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:24
Conclusos para despacho
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11/04/2022 23:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:01
Conclusos para despacho
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26/03/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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