TJCE - 3000089-78.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 169696178
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169696178
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26/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000089-78.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CABOCLA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que a parte requerida já apresentou contestação e que, na sequência, houve a apresentação de réplica pela parte autora, constata-se o regular encerramento da fase postulatória, com o decurso e a preclusão do prazo para especificação de provas e juntada de novos documentos por ambas as partes, conforme consignado na decisão inicial, que determinou que as partes os apresentassem, respectivamente, na contestação e na réplica, sob pena de preclusão.
Registro que a controvérsia instaurada nos autos - relativa à ilegalidade da contratação dos descontos impugnados - pode ser dirimida unicamente com base na prova documental.
Ademais, foi atribuída ao banco a incumbência de comprovar a contratação até o momento da contestação, restando precluso tal prazo.
Assim, no caso concreto, não se mostra necessária a produção de prova oral ou pericial, especialmente diante da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, com fulcro no art. 355, inciso I, do CPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou de fato dependente apenas de prova documental.
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem eventuais requerimentos finais ou ponderações que entenderem pertinentes.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169696178
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25/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 05:43
Decorrido prazo de MARIA CABOCLA DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/07/2025. Documento: 166240368
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25/07/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000089-78.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CABOCLA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166240368
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24/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166240368
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24/07/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 01:28
Confirmada a citação eletrônica
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20/06/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 09:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:48
Decorrido prazo de GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132727266
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132727266
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132727266
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20/01/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132727266
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20/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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