TJCE - 3000030-16.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 167814012
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167814012
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos da inicial e documentos a ela acostados. Acordo formulado entre as partes no termo de audiência de id 167762144. Eis o breve RELATÓRIO. Passo à DECISÃO. Vê-se que, no caso concreto, as chamadas condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, encontram-se presentes, o que possibilita a apreciação do meritum causae. Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado no id 167762144 para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Superado o litígio que originou a ação, dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação. Após intimações, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
18/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167814012
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07/08/2025 11:12
Homologada a Transação
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06/08/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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05/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2025 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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03/08/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2025 01:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 158151745
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DEPACHO Em razão do acúmulo de processos aguardando realização de audiência neste juízo e dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, designo audiência de conciliação para o dia 06/08/2025, às 09:40hrs. A audiência dar-se-á no formato HÍBRIDO podendo as partes comparecerem ao fórum da Comarca de Martinópole, no endereço Avenida Capitão Brito, s/n, Centro, Martinópole-CE ou via Microsoft Teams. Destaca-se que a contestação, caso ainda não juntada aos autos, deverá ser apresentada até a data da referida audiência. À Secretaria de Vara para fornecimento do link de audiência e cumprimento dos expedientes de intimação. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 158151745
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16/07/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158151745
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16/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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12/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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07/02/2025 06:15
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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23/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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