TJCE - 3000088-70.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:13
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/01/2025 23:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:32
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:32
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128060541
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128060541
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05/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128060541
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128060541
-
04/12/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128060541
-
04/12/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128060541
-
04/12/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:11
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:11
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89360926
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89360926
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89360926
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89360926
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000088-70.2023.8.06.0120 ASUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE ZILMAR CARNEIRO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação para concessão de Aposentadoria por Idade Rural proposta por José Zilmar Carneiro em face do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ambos já devidamente qualificados no processo em epígrafe.
Sentença de pág. 29 (Id. 68789456) em que julgou procedente o pedido da autora, condenando o INSS ao pagamento de todas as parcelas retroativas.
Renúncia do prazo recursal pelo INSS na pág. 31 (Id. 71481611) Pedido de cumprimento de Sentença na pág. 32 (Id.71481611), a parte requerente apresentou os cálculos, requerendo a expedição do RPV quanto ao acordo celebrado pelas partes.
A Autarquia Previdenciária se manifestou discordando com a manifestação da parte autora na pág.35. (Id. 84213277), apresentando novos cálculos nas fls 36/38.
Após, o demandante se manifestou concordando com os cálculos apresentados pelo INSS na fls. 39 (Id. 88238814). É relatório.
DECIDO. Considerando a concordância quanto ao valor a ser pago pelo INSS, na forma do art. 535, §3º do CPC, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Autarquia Previdenciária nas fls. 36, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dessa forma, o valor devido a parte autora, corresponderá ao quantum apresentado no Id 84213278.
Expeça-se as respectivas requisições (RPV's) ao TRF - 5ª Região para fins de pagamento.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Após a expedição das RPV's e demais medidas necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. Expedientes necessários.
Marco/CE, data registrada no sistema MARCOS BOTTIN juiz -
12/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89360926
-
12/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
22/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSE ZILMAR CARNEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2023. Documento: 68789453
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68789453
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Sentença em anexo. -
11/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68789453
-
11/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:18
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 12:44
Juntada de informação
-
08/07/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:49
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/07/2023 14:30 2ª Vara da Comarca de Marco.
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03/07/2023 09:06
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
02/07/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 08:38
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:06
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR: JOSE ZILMAR CARNEIRO Fica a parte intimada da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para dia 04/07/2023 ás 14:30h.
YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGER 2023-06-06 -
06/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/07/2023 14:30 2ª Vara da Comarca de Marco.
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO R. h.
O feito encontra-se em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas.
Defiro a prova testemunhal e a documental, além do depoimento da parte autora.
Apraze-se audiência de instrução e julgamento, com a intimação das partes, para fins de produção de prova acerca da qualidade de segurado da parte autora.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários. 26/05/2023 Renata Guimarães Guerra juíza -
28/05/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/05/2023 02:24
Decorrido prazo de RENE OSTERNO RIOS em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR: JOSE ZILMAR CARNEIRO Fica a parte intimada para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ALVARO DIAS FEITOSA 2023-04-18 -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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