TJCE - 3000058-81.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 137003282
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Inicialmente, determino que a Secretaria de Vara retifique o assunto do feito de acordo com a tabela processual unificada do CNJ (assunto 10458). Observo a necessidade de sanear irregularidades, eis que não há nos autos certidão negativa do cartório de registro de imóveis, a indicação/qualificação dos confinantes e informações acerca do estado civil do autor. Desta forma, em obediência ao art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão negativa do cartório de registro de imóveis com atribuição para o caso, a indicação/qualificação dos confinantes, bem como informar seu estado civil (com juntada de eventual certidão de casamento), sob pena de extinção (parágrafo único do art. 321, CPC/15). Caso não seja atendido o supradeterminado, remetam-se os autos para extinção. Frederico Augusto Costa Juiz -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 137003282
-
16/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137003282
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11/03/2025 08:30
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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