TJCE - 3005970-16.2025.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3005970-16.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: CONSTRUTORA EQUILIBRIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO CAMILO BRAGA MENESES DESPACHO Recebidos hoje. Diante das informações prestadas pela parte executada, na certidão da ID - 173911230, onde a mesma declara que realizou um acordo extrajudicial com a parte exequente, anexando um comprovante de pagamento de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), no dia 03/09/2025, direcionado a CONSTRUTORA EQUILIBRIO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-65, conforme ID - 173911272, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, declarar se realizou algum acordo com a parte executada, nos termos acima indicados, se concorda com o valor pago como cumprimento total da dívida ou se existe acordo extrajudicial devidamente assinado por ambas as partes, que em caso positivo deve ser anexado nos autos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
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                                            17/09/2025 17:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173985192 
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                                            17/09/2025 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2025 10:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2025 10:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/09/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 16:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/09/2025 17:11 Expedição de Mandado. 
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                                            01/09/2025 15:57 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 17:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/08/2025 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 09:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164087685 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3005970-16.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: CONSTRUTORA EQUILIBRIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO CAMILO BRAGA MENESES DESPACHO Recebidos hoje.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou, somente, o comprovante de inscrição e situação cadastral, não trazendo documento hábil a comprovar sua qualificação tributária atualizada, nos termos art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme preceitua o FONAJE 135: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro - Palmas/TO)." (Grifei).
 
 Vale ressaltar que o art. 27 da mesma lei complementar, dispõe que as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, facultativamente, adotar escrituração contábil simplificada para os registros e controles das operações realizadas.
 
 No entanto, tal permissão legal não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.
 
 Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o faturamento bruto do ano de 2024.
 
 Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação.
 
 Expedientes necessários.
 
 Caucaia-CE, data da assinatura digital.
 
 EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
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                                            18/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164087685 
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                                            17/07/2025 14:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164087685 
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                                            15/07/2025 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 17:11 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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