TJCE - 3041110-43.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 162220465
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3041110-43.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANA VICTORIA DE MESQUITA MAGALHAES APENSO: [3013656-54.2025.8.06.0001] DECISÃO Conforme consta nos autos (ID. 141086717), foi ordenada a intimação da exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Embora intimada por seu patrono (ID. 142342481), o exequente permaneceu inerte. É o brevíssimo relatório. Decido. O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que o exequente, apesar de devidamente intimado, não recolheu as custas iniciais, conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta DECISÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda com o cancelamento da distribuição dos presentes autos. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 162220465
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15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162220465
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03/07/2025 13:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/05/2025 00:02
Conclusos para despacho
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17/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:44
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:28
Apensado ao processo 3013656-54.2025.8.06.0001
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11/04/2025 11:28
Desapensado do processo 3013656-54.2025.8.06.0001
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141086717
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141086717
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24/03/2025 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141086717
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21/03/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 12:42
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/01/2025 12:42
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/01/2025 12:00
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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08/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:34
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 16:34
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:38
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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