TJCE - 0645963-40.2000.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:15
Juntada de Ofício
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01/02/2025 05:26
Decorrido prazo de RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:23
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 09:19
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 115257056
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 115257056
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22/01/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115257056
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22/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:23
Desentranhado o documento
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16/01/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:05
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 124774118
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 124774118
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18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE SECRETARIA CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi(ram) expedida(s) 01 (uma) requisição(ões) de pequeno valor (RPV) no Sistema SAPRE, conforme as disposições da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - OETJCE. Certifico, ainda, que a tal(is) requisição(ões) foi(ram) elaborada(s) nos termos do art. 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 e se encontra(m) no SAPRE na fila requisições pendentes - cadastro em andamento), tratando-se apenas de GUIA PROVISÓRIA, conforme informado no cabeçalho do expediente anexo após a presente certidão. Por fim, conforme disposto nos arts. 12 e 15 da referida resolução, remetemos os autos ao Gabinete para análise e deliberação pertinente do(a) MM.
Juiz(a). O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza, 13 de novembro de 2024 SERVIDOR SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
15/11/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124774118
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15/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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08/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/10/2024 23:59.
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07/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90568344
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90568344
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0645963-40.2000.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Liberação de mercadorias] REQUERENTE: Tecelagem e Confeccoes Cofran Ltda REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros (2) Pendem Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Ceará (ID 58616443) para sanar erros materiais ou omissões supostamente presentes no decisório que resolvera a impugnação estatal ao cumprimento de sentença (ID 57578998). A parte ré aponta como defeito o fato de a decisão embargada ter incorrido em omissão por ter adotado fundamentação genérica especificamente quanto à utilização de parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade para fins de rejeitar a insurgência do ente público ao pleito executório.
No ID 60336909, a parte exequente apresentou contrarrazões.
Eis o relato.
Decido.
Observando que a decisão embargada se pronunciou expressamente sobre o ponto citado no presente recurso em apreço, não se vislumbra a temática genérica aludida pelo ente público, pois os critérios de razoabilidade e proporcionalidade foram empregados corretamente para a finalidade de fundamentação do pronunciamento judicial. Depreende-se, portanto, a impossibilidade de acolhimento dos embargos, uma vez demonstrado o propósito de reforma do decisum por mero inconformismo.
Não se confundindo o objetivo visado nos embargos com aqueles previstos no art. 1.022 do CPC, desconheço-os. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
14/08/2024 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90568344
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14/08/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:51
Embargos de declaração não acolhidos
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16/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
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24/06/2023 07:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 04:06
Decorrido prazo de Tecelagem e Confeccoes Cofran Ltda em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0645963-40.2000.8.06.0001 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto [Liberação de mercadorias] Requerente REQUERENTE: Tecelagem e Confeccoes Cofran Ltda Requerido REQUERIDO: Estado do Ceara e outros (2) Cumprimento de sentença requereu a liquidação da sentença na quantia de R$ 8.230,12, correspondente a 10% do valor do Auto de Infração que serviu de base à retenção das mercadorias da parte exequente.
Impugnação pelo Estado do Ceará às págs. 137/140, alegando que a condenação ocorreu unicamente em relação à obrigação de fazer, e não em obrigação de pagar.
Além disso, aduz que não houve decretação de nulidade do Auto de Infração, não existindo autorização para a aplicação do percentual cobrado no referido auto para fins de honorários sucumbenciais.
Despacho de pág. 144 determinou a remessa dos autos ao Setor de Contadoria, para elaboração e atualização dos cálculos, os quais foram anexados às págs. 146/149. Às págs. 151/152, a parte exequente concordou com os cálculos elaborados pelo setor contábil, enquanto que a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Eis o que cumpria ser relatado.
Decido.
Rejeito a impugnação apresentada pela parte executada, Estado do Ceará, às págs. 137/140.
Malgrado a petição inicial tenha se limitado ao requerimento de liberação das mercadorias, a sentença condenou o Estado do Ceará ao pagamento, a título de honorários sucumbenciais, de 10% do valor da condenação.
Assim, muito embora o pedido principal não tenha tratado de obrigação de pagar, mas sim de obrigação de fazer, a condenação em honorários sucumbenciais revela nítida obrigação de pagar, a qual deve ser liquidada, tendo em vista que arbitrada em 10% do valor da condenação.
Dessa forma, para fins de liquidação da verba honorária, encontra-se razoável e proporcional o pedido de incidência do percentual fixado na sentença no valor contido no Auto de Infração, o qual serviu de base para a retenção das mercadorias da parte exequente.
Pelos motivos expostos, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada.
Tendo em vista que o valor fora calculado e atualizado pelo Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua, reconheço como devido o valor de R$ 8.124,94.
Intime-se o escritório de advocacia Rocha Araújo e Arrais Advogados Associados (CNPJ nº 01.***.***/0001-00), para que apresentem, ou indiquem em qual página do processo se encontra, o instrumento procuratório, a fim de comprovar a legitimidade pela verba requestada, bem como os dados bancários, conforme determina o inciso III do art. 26 da Resolução nº 29/2020 do OETJCE, a saber, nome do credor, com indicação de CPF ou CNPJ e dados bancários.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 5 de abril de 2023 Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito -
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:29
Juntada de Certidão de publicação
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21/10/2022 21:06
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 20:55
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 2952
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19/10/2022 11:48
Mov. [97] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 09:40
Mov. [96] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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19/10/2022 09:39
Mov. [95] - Documento Analisado
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18/10/2022 15:47
Mov. [94] - Mero expediente: Intimem-se as partes, através de publicação no DJ-e e do portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, com a finalidade de apontar alguma inconsistência nas planilhas de cálculo juntadas às págs. 146/1
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25/08/2022 13:32
Mov. [93] - Evolução da Classe Processual
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04/07/2022 10:41
Mov. [92] - Conclusão
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01/07/2022 16:02
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02202580-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2022 15:37
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13/05/2022 14:48
Mov. [90] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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13/05/2022 14:48
Mov. [89] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
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13/05/2022 14:43
Mov. [88] - Documento
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06/05/2022 12:51
Mov. [87] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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06/05/2022 08:50
Mov. [86] - Mero expediente: Em face da divergência dos valores apresentados, remetam-se os autos ao Serviço de Contadoria do Fórum para elaboração e atualização dos cálculos com a fiel observância do julgado.
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25/09/2019 10:50
Mov. [85] - Conclusão
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12/06/2019 17:13
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01338293-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/06/2019 15:04
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08/06/2019 08:54
Mov. [83] - Certidão emitida
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07/06/2019 17:42
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01328573-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/06/2019 15:11
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28/05/2019 15:23
Mov. [81] - Certidão emitida
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23/05/2019 09:42
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2019 09:28
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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22/05/2019 15:46
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01288475-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/05/2019 14:35
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22/05/2019 12:05
Mov. [77] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 22/05/2019 através da guia nº 001.1068505-71 no valor de 22,73
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22/05/2019 09:34
Mov. [76] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1068505-71 - Custas Intermediárias
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19/05/2019 08:34
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2141 Página: 738/741
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16/05/2019 10:00
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0138/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais referentes ao seu pleito, sob pena de extinção. Publique-se. A
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14/05/2019 15:47
Mov. [73] - Mero expediente: Intime-se o exequente para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais referentes ao seu pleito, sob pena de extinção. Publique-se.
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14/05/2019 11:31
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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14/05/2019 11:29
Mov. [71] - Trânsito em julgado
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28/05/2014 13:52
Mov. [70] - Certificação de Processo Julgado
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06/07/2012 12:00
Mov. [69] - Entranhado: Entranhado o processo 0645963-40.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Liberação de mercadorias
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18/05/2012 12:00
Mov. [68] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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20/04/2012 12:00
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0054/2012 Data da Disponibilização: 20/04/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: 461 Página: 203/204
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19/04/2012 12:00
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0054/2012 Teor do ato: Intime-se a autora para requerer a execução do julgado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Manuel Luis da Rocha Neto (OAB 7
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09/04/2012 12:00
Mov. [65] - Mero expediente: Intime-se a autora para requerer a execução do julgado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
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27/03/2012 12:00
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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27/03/2012 12:00
Mov. [63] - Reativação
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27/03/2012 12:00
Mov. [62] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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25/11/2011 12:00
Mov. [61] - Parecer do Ministério Público
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25/11/2011 12:00
Mov. [60] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [59] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [58] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [57] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [56] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [55] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [54] - Parecer do Ministério Público
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25/11/2011 12:00
Mov. [53] - Petição
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25/11/2011 12:00
Mov. [52] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [51] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [50] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [49] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [48] - Petição
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25/11/2011 12:00
Mov. [47] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [46] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [45] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [44] - Parecer do Ministério Público
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25/11/2011 12:00
Mov. [43] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [42] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [41] - Petição
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25/11/2011 12:00
Mov. [40] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [39] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [38] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [37] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [36] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [35] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [34] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [33] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [32] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [31] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [30] - Documento
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25/11/2011 12:00
Mov. [29] - Documento
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26/05/2010 13:27
Mov. [28] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2010 14:14
Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTÉRIO PÚBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2010 14:45
Mov. [26] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. LIDUINA ALBUQUERQUE FUNCIONARIO: ANNA ELISABETH NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/04/2010 - Local
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30/03/2010 14:58
Mov. [25] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S), REQUERIDO(S) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/06/2009 15:16
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/09/2008 16:19
Mov. [23] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO A-12 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/07/2008 14:42
Mov. [22] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/07/2008 14:53
Mov. [21] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/07/2008 09:52
Mov. [20] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 163/2008 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/04/2008 18:53
Mov. [19] - Publicação de sentença: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/07/2006 13:43
Mov. [18] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/06/2006 17:24
Mov. [17] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000012453065/0 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/01/2004 12:35
Mov. [16] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: APENSO AO 7500 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/11/2003 15:05
Mov. [15] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: APENSO AO 7500 8490 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/2003 12:16
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR ASPENSO AO 7500 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/10/2003 13:05
Mov. [13] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: APENSO AO 7500 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/09/2003 13:30
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: PGE - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2003 12:44
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: APENSO AO 7500 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/08/2003 12:58
Mov. [10] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: APENSO AO 7500 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2003 13:33
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO COMPLEMENTO: APENSO AO 7500 CODIGO DA FASE: AGUARDANDO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/04/2003 13:00
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: CITAR APENSO AO 7500 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/03/2003 14:20
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/03/2003 13:43
Mov. [6] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/03/2003 17:23
Mov. [5] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DR. RAQUEL ROCHA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/02/2003 16:30
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: APENSAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2003 16:57
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2003 12:45
Mov. [2] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 200202580040 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2003 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2003
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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