TJCE - 3000888-56.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2022 03:08
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:32
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000888-56.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE MATERIAIS intentada por SALIM BAYDE FILHO em desfavor de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, TELEFONICA BRASIL SA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 39172158, no sentido de providenciar as diligências necessárias à análise do pedido, porém, embora intimada, deixou transcorrer inerte o prazo, sem que nada fosse apresentado ou requerido, o que pressupõe sua falta de interesse no prosseguimento da ação.
No caso dos autos, tem-se que as diligências são essenciais para análise da tutela pleiteada, bem como para o julgamento da ação, de modo que o não cumprimento destas dá ensejo à extinção do feito sem apreciação de mérito, conforme determina art. 485, inciso I c/c art. 321, parágrafo único, do CPC.
Isto posto e o mais constante dos autos, por não estar revestida e acompanhada dos requisitos básicos à postulação da ação, INDEFIRO a petição inicial, com supedâneo no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Sem custas, na forma da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Cancele-se audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
28/11/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 10:54
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2023 17:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/11/2022 10:46
Indeferida a petição inicial
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25/11/2022 12:10
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 03:20
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 14:50
Desentranhado o documento
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09/11/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 14:49
Desentranhado o documento
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09/11/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 14:49
Desentranhado o documento
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09/11/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000888-56.2022.8.06.0016 AUTOR: SALIM BAYDE FILHO REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, TELEFONICA BRASIL SA Fica intimado(a) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 25/01/2023 17:00 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 25/01/2023 17:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 8 de novembro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
08/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:44
Audiência Conciliação redesignada para 25/01/2023 17:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
Inobstante o silêncio do autor, é imprescindível que a mesmo dê cumprimento às diligências solicitadas por este Juízo, para a regular continuidade da ação.
Constata-se que a ré SAMSUNG LTDA já se habilitou nos autos, o que supre sua citação.
Assim, a fim de regularizar o polo ativo da demanda, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de extinção do feito: a) se pretende incluir a pessoa de ISABELLY FERNANDES ASSUNÇÃO no polo ativo da ação, que, em caso positivo, deverá juntar seus documentos de identificação e procuração, ou, alternativamente, juntar documento/declaração, emitida pela titular do cartão, informando que os valores foram ou estão sendo pagos pelo autor; b) anexar todas as faturas do cartão de crédito, completas e legíveis, com o lançamento da compra, e a identificação do nome da titular e número do cartão, com seus respectivos comprovantes de pagamento, emitidas até o cumprimento das presentes diligências.
Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
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26/10/2022 03:52
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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29/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:22
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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14/08/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:10
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/08/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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