TJCE - 0000309-57.2018.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:29
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 00:05
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LOPES RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:53
Decorrido prazo de Domingos Lopes de Mesquita em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000309-57.2018.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Domingos Lopes de Mesquita REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA - CE29297, RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ - CE29298 e LUIZ HENRIQUE LOPES RODRIGUES - CE49766 POLO PASSIVO:ELIANIRA MORAES LIMA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por DOMINGOS LOPES DE MESQUITA em face de ELIANAIRA MORAES LIMA.
Acompanham a exordial os documentos de ID. 26524399 a 26524377.
Mediante o Despacho de ID. 26524381, foi determinada a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial e apresentasse o titulo executivo original.
Petição de emenda no ID.26524393 e documentos de ID. 26524392 a 26524378 .
Decisão inicial no ID. 26524021.
Parte executada devidamente citada no ID. 26524398.
Manifestação da executada apresentando proposta de acordo no ID. 26524017.
Intimado para se manifestar sobre a proposta de acordo ID. 26524012, o exequente deixou o prazo decorrer conforme certidão de ID.26524379.
No despacho de ID. 33815168 foi determinada a intimação da parte autora pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias informar se ainda possuia interesse no feito, sob pena de extinção e arquivamento.
O exequente se manifestou no ID. 57821336, requerendo o prosseguimento do feito.
Na petição de ID. 57959104, a parte exequente requereu a extinção da execução pela satisfação da dívida, bem como juntou os recibos de pagamentos nos IDs. 57959107 a 57959105. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; No caso dos autos, denota-se que o exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o adimplemento da obrigação no IDs. 57959104 a 57959105, razão pela qual a extinção da execução por satisfação da obrigação é medida que se impõe.
Considerando que o exequente teve satisfeita a dívida exequenda, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Santa Quitéria, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/04/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:38
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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23/01/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 17:15
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 07:57
Conclusos para despacho
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03/03/2022 21:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/12/2021 15:05
Conclusos para despacho
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27/11/2021 14:47
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/02/2021 12:41
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 12:38
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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24/11/2020 22:38
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0702/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 2506
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20/11/2020 15:44
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0702/2020 Teor do ato: Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do teor de p. 31-33 no prazo de 15 dias (proposta de acordo). Expedientes necessários. Advogados(s): Francisco das C
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21/10/2020 09:53
Mov. [30] - Mero expediente: Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do teor de p. 31-33 no prazo de 15 dias (proposta de acordo). Expedientes necessários.
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28/09/2020 17:14
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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17/09/2020 19:33
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00168987-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2020 18:35
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14/09/2020 09:15
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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14/09/2020 09:14
Mov. [26] - Mandado
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31/08/2020 16:55
Mov. [25] - Conversão para Processo Digital
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21/03/2019 16:36
Mov. [24] - Expedição de Mandado
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19/03/2019 08:46
Mov. [23] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2019 11:56
Mov. [22] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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26/02/2019 11:56
Mov. [21] - Recebimento
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25/02/2019 14:32
Mov. [20] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2019 14:54
Mov. [19] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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14/02/2019 14:32
Mov. [18] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PSTQ19000143830
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13/02/2019 13:19
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2076 Página: 766/767
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12/02/2019 15:38
Mov. [16] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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12/02/2019 15:38
Mov. [15] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Santa Quitéria
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07/02/2019 10:28
Mov. [14] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco das Chagas Araújo de Paiva
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07/02/2019 10:28
Mov. [13] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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05/02/2019 11:57
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2019 08:59
Mov. [11] - Emenda da inicial: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (dez) dias, apresentando o original do título executivo, sob pena de indeferimento da inicial.
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18/06/2018 17:11
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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14/06/2018 08:54
Mov. [9] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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11/06/2018 13:35
Mov. [8] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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06/06/2018 14:14
Mov. [7] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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07/03/2018 13:38
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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07/03/2018 13:37
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/02/2018 11:15
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/02/2018 09:34
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/02/2018 09:34
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/02/2018 08:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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