TJCE - 0010015-79.2025.8.06.0302
1ª instância - 2º Nucleo Custodia/Garantias-Iguatu_2º Nucleo Regional de Custodia e das Garantias - Sede em Iguatu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:45
Transitado em Julgado
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07/08/2025 14:23
Juntada de Petição
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03/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SERGIO BARROS ONOFRE FILHO (OAB 27109/CE) - Processo 0010015-79.2025.8.06.0302 (processo principal 0201147-65.2024.8.06.0302) - Relaxamento de Prisão - Associação Criminosa - REQUERENTE: B1Igor Manuel Pereira de AbreuB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de JucasB0 - Vistos em conclusão.
Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA com pedido subsidiário de RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO formulado pelo causídico do representado IGOR MANUEL PEREIRA DE ABREU, investigado nos autos de n. 0201859-55.2024.8.06.0302 (IP n. 489-98/2024), pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 2º-A e art. 288, todos do Código Penal.
O requerimento foi deferido aos 10 de março de 2025, com juntada de alvará de soltura nos autos (fls. 18-23).
Partes cientes, conforme disponibilização às fls. 26, 27 e 29.
Inquérito Policial em trâmite no sistema SAJPG sob o nº 0201859-55.2025.8.06.0302, nesta unidade judiciária.
A Coordenadoria de Alternativas Penais informou, por meio de ofício, o comparecimento do requerente para fins de cumprimento da medida cautelar de comparecimento em Juízo (fl. 31). É o breve relatório.
Passo a decidir.
Conforme anteriormente narrado, os presentes autos foram apreciados e a diligência foi concluída.
Com efeito, não subsiste mais razões de manter os presentes autos em trâmite, haja vista a evidente perda do objeto.
Diante do exposto, extingo o presente feito, aplicando subsidiariamente o disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), por reconhecer a perda do objeto, consistente no interesse processual.
Oficie-se a Coordenadoria de Alternativas Penais, para ciência do arquivamento do feito, na ocasião deverá ser informado que posteriores comunicações deverão ser informadas nos autos de n.º 0201859-55.2024.8.06.0302, em trâmite neste Juízo.
Ciência às partes.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. -
23/07/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 15:08
Perda do objeto
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04/06/2025 16:45
Conclusos
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04/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:19
Juntada de Ofício
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26/03/2025 14:55
Conclusos
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21/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:26
Juntada de Petição
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18/03/2025 19:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2025 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:26
Juntada de Contramandado BNMP
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10/03/2025 17:19
Revogada a Prisão
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05/03/2025 10:49
Conclusos
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04/03/2025 18:27
Juntada de Petição
-
28/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:12
Expedição de .
-
12/02/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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