TJCE - 0050345-85.2021.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170842325
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170842325
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170842325
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170842325
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170842325
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31/08/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/08/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170842325
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170842325
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170842325
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170842325
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170842325
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29/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nova Olinda e Vinculadas de Altaneira e Santana do Cariri Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza PROCESSO Nº: 0050345-85.2021.8.06.0132 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCIA REGIA FEITOSA ALENCAR LOBO, DAVI ALVES DE SOUSA REQUERENTE: ADRIANO MOREIRA DE MACEDO, FRANCISCO BRUNO SOUSA ALENCAR, FRANCISCA BRUNA SOUSA ALENCAR, MARCIA REGIA FEITOSA ALENCAR LOBO, MARTA RENIA FEITOSA DE ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a complementação das primeiras declarações realizada pelo inventariante (id n.º 170662771), consoante determinado em decisão proferida ao id n.º 166729165, intimem-se os demais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo a intimação realizada via Diário da Justiça para aqueles que possuem advogado constituído nos autos e, por mandado, para os que não possuem representação processual.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. ANDERSON DIÊGO DE OLIVEIRA ESTEVÃO Assistente de Apoio Judiciário -
28/08/2025 23:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170842325
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28/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170842325
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28/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170842325
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28/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170842325
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28/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170842325
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28/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 05:27
Decorrido prazo de DEBORA HELEN SANTOS ARAUJO DE ALENCAR em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:27
Decorrido prazo de ISABEL BATISTA SOUTO DE ALENCAR em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:27
Decorrido prazo de CAIO VICTOR BATISTA DE ALENCAR em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado Edital em 12/08/2025. Documento: 167283275
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11/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167283275
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11/08/2025 00:00
Edital
Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 EDITAL (20 dias) PROCESSO: 0050345-85.2021.8.06.0132 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARCIA REGIA FEITOSA ALENCAR LOBO e outros REQUERENTE: ADRIANO MOREIRA DE MACEDO e outros (4) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Olinda/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de DAVI ALVES DE SOUSA, MARCIA REGIA FEITOSA ALENCAR LOBO e outros, foi proposta uma ação de INVENTÁRIO (39), em razão do falecimento de SEBASTIÃO ALVES DE ALENCAR, falecido em 11/06/2021.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma do art. 626, §1º, do CPC C/C art. 259, III, do CPC para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
NOVA OLINDA, 1 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Olinda Juiz de Direito -
08/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167283275
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07/08/2025 15:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166729165
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166729165
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166729165
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166729165
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0050345-85.2021.8.06.0132 REQUERENTE: MARCIA REGIA FEITOSA ALENCAR LOBO, DAVI ALVES DE SOUSA REQUERENTE: ADRIANO MOREIRA DE MACEDO, FRANCISCO BRUNO SOUSA ALENCAR, FRANCISCA BRUNA SOUSA ALENCAR, MARCIA REGIA FEITOSA ALENCAR LOBO, MARTA RENIA FEITOSA DE ALENCAR DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Inventário proposta por Márcia Régia Feitosa Alencar, em razão do falecimento de Sebastião Alves de Alencar.
Por meio da decisão de id. 139040215, este Juízo postergou o recolhimento das custas para momento anterior à partilha e nomeou a autora como inventariante.
Ao id. 139040222, o herdeiro Davi Alves de Sousa requereu sua habilitação, a qual foi deferida ao id. 139043632.
Na mesma oportunidade, este Juízo determinou a intimação da inventariante para justificar sua omissão na apresentação das primeiras declarações.
As primeiras declarações foram apresentadas ao id. 139043637.
Edital de citação de eventuais interessados ao id. 139043651.
Impugnação das primeiras declarações apresentada pelo herdeiro Davi Alves ao id. 139045520.
Na ocasião, requereu a remoção da inventariante por não ter apresentado as declarações no prazo legal, alegando também a omissão de bens imóveis e móveis.
Informou, ainda, que o falecido recebeu o valor de R$ 68.367,17 (sessenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos) no processo nº 0000707-64.2013.8.06.0132.
Ao id. 139043656, a União requereu a sua intimação através da Procuradoria da Fazenda Nacional.
O Estado do Ceará requereu a intimação da inventariante para adoção dos procedimentos necessários ao lançamento do ITCMD (id. 139043667).
O Município de Nova Olinda informou a existência de débito em nome do falecido e requereu sua habilitação como credor (id. 139044383).
Manifestação da inventariante à impugnação ao id. 139044385, na qual informou a existência de incidente de remoção (processo nº 0010186-03.2021.8.06.0132).
Além disso, afirmou que, no processo nº 0050096-71.2020.8.06.0132, há decisão reconhecendo a ausência de comprovação de dilapidação patrimonial.
Quanto à omissão de bens, alegou desconhecimento.
Decisão ao id. 139044397, destacando o transcurso do prazo recursal da sentença que removeu a inventariante Márcia Régia Feitosa Alencar e nomeou, em seu lugar, o herdeiro Davi Alves de Sousa, no processo nº 0010186-03.2021.8.06.0132.
Assim, determinou-se a intimação da inventariante removida para desocupação do imóvel.
Após nova comunicação informando que a inventariante removida não havia desocupado os imóveis (id. 139045116), este Juízo determinou a expedição de mandado de imissão na posse, bem como de busca e apreensão da motocicleta (id. 139045122).
Houve comunicação da desocupação dos imóveis e da entrega dos bens ao id. 139045478.
Por meio da petição de id. 139045491, o atual inventariante informou a existência de diversos imóveis vendidos pela antiga inventariante e por sua irmã, requerendo a intimação de ambas para prestarem esclarecimentos e apresentarem os respectivos contratos.
Requereu, ainda, a aplicação de multa, sob a alegação de que não houve o repasse do bem situado na Rua Dom Francisco.
Informações prestadas nos ids. 145194251 e 145197016 indicam que o negócio teria sido celebrado em vida do de cujus, antes do AVC, e que a parte informante não participou da venda.
Manifestação do Ministério Público ao id. 151249832, informando a ausência de incapaz que justifique a sua intervenção.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Inicialmente, importante consignar que no âmbito do inventário só é possível a análise de situações que demandem apenas prova documental, nos termos do art. 627, § 3º e 628, § 2º do CPC - Código de Processo Civil, in verbis: Art. 627.
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes: § 3º Verificando que a disputa sobre a qualidade de herdeiro a que alude o inciso III demanda produção de provas que não a documental, o juiz remeterá a parte às vias ordinárias e sobrestará, até o julgamento da ação, a entrega do quinhão que na partilha couber ao herdeiro admitido.
Art. 628.
Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha. (...) § 2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio. Pois bem.
O atual inventariante requereu, ao id. 139045491, a intimação de Márcia Régia Feitosa Alencar e Marta Maria Feitosa Alencar para prestarem esclarecimentos sobre a suposta venda de diversos imóveis, além da apresentação dos respectivos contratos.
Além disso, requereu que fosse tornado sem efeito qualquer venda realizada após a abertura do presente inventário. Ocorre que, conforme consta do relatório do oficial de justiça juntado ao id. 139045486, a única informação prestada foi a de que teria verificado "a existência de imóveis que foram vendidos sem a assinatura do Sr.
Sebastião Alves de Alencar", sem, no entanto, indicar a origem da informação, a data da suposta alienação, tampouco apresentar qualquer elemento de convicção quanto à efetiva ocorrência do negócio, à sua formalização ou à autoria da suposta venda.
Ademais, o próprio inventariante, ao formular o pedido no id. 139045491, não apresentou qualquer indício concreto ou início de prova minimamente consistente de que as referidas alienações teriam sido realizadas pelas herdeiras Marta Renia ou Márcia Régia, tampouco esclareceu em que período ou sob que circunstâncias teriam ocorrido.
Ressalte-se que eventual indício posterior de ocultação de bens ou de prática de atos de disposição patrimonial irregular poderá ensejar a adoção de providências adequadas, desde que instruídas com fundamentos fáticos e jurídicos consistentes.
Ante o exposto, indefiro o pedido constante do id. 139045491.
Para o prosseguimento do feito, intime-se a União através da Procuradoria da Fazenda Pública Nacional, nos termos do art. 626 caput do CPC, extraindo-se cópias das primeiras declarações e expedindo edital para citação de eventuais interessados.
Considerando que as primeiras declarações foram apresentadas por inventariante posteriormente removida, bem como que o atual inventariante sustenta a existência de outros bens, intime-se o novo inventariante, Davi Alves de Sousa, via DJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifique, retifique ou complemente as declarações constantes do id. 139043637, inclusive quanto à relação de bens, herdeiros e dívidas do espólio, nos termos do art. 620 do CPC.
Havendo complementação, intimem-se os demais herdeiros, sendo a intimação realizada via Diário da Justiça para aqueles que possuem advogado constituído nos autos e, por mandado, para os que não possuem representação processual. Expedientes necessários.
Intime-se. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166729165
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166729165
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166729165
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166729165
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01/08/2025 16:16
Expedição de Edital.
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01/08/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166729165
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01/08/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166729165
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01/08/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166729165
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01/08/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166729165
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01/08/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 03:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/06/2025 23:59.
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06/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:26
Mov. [200] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/03/2025 14:21
Mov. [199] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/03/2025 14:21
Mov. [198] - Documento
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06/03/2025 13:49
Mov. [197] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/03/2025 13:49
Mov. [196] - Documento
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28/02/2025 13:30
Mov. [195] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2025/000486-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2025 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
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28/02/2025 13:30
Mov. [194] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2025/000487-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2025 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
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27/02/2025 11:33
Mov. [193] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2025 13:57
Mov. [192] - Concluso para Despacho
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25/02/2025 13:56
Mov. [191] - Decurso de Prazo
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21/02/2025 16:41
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WNOV.25.01800350-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/02/2025 16:39
-
17/12/2024 19:17
Mov. [189] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1342/2024 Data da Publicacao: 18/12/2024 Numero do Diario: 3455
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16/12/2024 12:05
Mov. [188] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2024 13:46
Mov. [187] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 18:10
Mov. [186] - Concluso para Despacho
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29/11/2024 22:31
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01803117-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2024 22:24
-
19/11/2024 15:02
Mov. [184] - Documento
-
19/11/2024 09:25
Mov. [183] - Documento
-
18/11/2024 08:30
Mov. [182] - Encerrar documento - restrição
-
18/11/2024 08:30
Mov. [181] - Encerrar documento - restrição
-
18/11/2024 00:14
Mov. [180] - Certidão emitida
-
17/11/2024 23:45
Mov. [179] - Certidão emitida
-
17/11/2024 23:44
Mov. [178] - Documento
-
17/11/2024 19:04
Mov. [177] - Certidão emitida
-
17/11/2024 19:04
Mov. [176] - Documento
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12/11/2024 19:21
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1214/2024 Data da Publicacao: 13/11/2024 Numero do Diario: 3432
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11/11/2024 12:06
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 18:03
Mov. [173] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 16:09
Mov. [172] - Concluso para Despacho
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07/11/2024 16:46
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01802914-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 16:13
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07/11/2024 11:29
Mov. [170] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01802906-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/11/2024 11:14
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29/10/2024 15:39
Mov. [169] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2024/002439-5 Situacao: Parcialmente cumprido em 17/11/2024 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
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25/10/2024 20:10
Mov. [168] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1118/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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25/10/2024 09:26
Mov. [167] - Encerrar documento - restrição
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24/10/2024 12:25
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 15:36
Mov. [165] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2024/002344-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2024 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
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21/10/2024 15:35
Mov. [164] - Expedição de Mandado
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21/08/2024 20:38
Mov. [163] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 10:40
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
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11/03/2024 08:59
Mov. [161] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/03/2024 19:58
Mov. [160] - Certidão emitida
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09/03/2024 19:58
Mov. [159] - Documento
-
08/03/2024 11:32
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01800449-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 11:22
-
05/03/2024 16:44
Mov. [157] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2024/000405-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
29/02/2024 10:54
Mov. [156] - Encerrar análise
-
28/02/2024 15:38
Mov. [155] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 11:26
Mov. [154] - Concluso para Despacho
-
15/02/2024 17:57
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WNOV.24.01800232-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2024 17:24
-
28/09/2023 23:02
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
-
27/09/2023 02:38
Mov. [151] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0371/2023 Teor do ato: Fica V.Sa. Initmada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a resposta do SISBAJUD de fl. 245. Advogados(s): Francisco Gefferson Oliveira da Silva (OAB
-
26/09/2023 17:12
Mov. [150] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica V.Sa. Initmada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a resposta do SISBAJUD de fl. 245.
-
14/09/2023 14:02
Mov. [149] - Documento
-
05/09/2023 12:01
Mov. [148] - Informações
-
24/07/2023 14:52
Mov. [147] - Mero expediente | Vistos em conclusao, Nos termos do requerido as fls. 238/239, requisite-se, via SISBAJUD, informacoes de saldo bancario em nome do de cujus. Com a informacao, intime-se o inventariante para manifestacao, no prazo de 10 (dez)
-
13/07/2023 11:33
Mov. [146] - Concluso para Despacho
-
13/07/2023 11:32
Mov. [145] - Petição juntada ao processo
-
12/07/2023 17:24
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01801639-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 16:47
-
29/06/2023 17:26
Mov. [143] - Mero expediente | Vistos em conclusao, Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, inclusive para atendimento da intimacao do despacho de fl. 231, advertindo-o que a omissao podera implicar na remocao
-
28/06/2023 14:33
Mov. [142] - Concluso para Despacho
-
28/06/2023 14:32
Mov. [141] - Petição juntada ao processo
-
27/06/2023 14:31
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WNOV.23.01801468-5 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 27/06/2023 14:16
-
13/06/2023 08:58
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
-
07/06/2023 12:11
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 14:39
Mov. [137] - Mero expediente | Vistos em conclusao, Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os saldos bancarios apresentados e requerer o que entender cabivel para o prosseguimento do feito. Expedientes necessario
-
22/05/2023 14:57
Mov. [136] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/05/2023 14:55
Mov. [135] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que juntei aos autos as respostas acerca da requisicao de saldo bancario do de Cujus, estando a resposta apresentada pelo Banco do Brasil as fls. 164/228 e Caixa Economic
-
22/05/2023 14:49
Mov. [134] - Documento
-
22/05/2023 14:47
Mov. [133] - Documento
-
22/05/2023 14:47
Mov. [132] - Documento
-
22/05/2023 14:47
Mov. [131] - Documento
-
22/05/2023 14:47
Mov. [130] - Documento
-
22/05/2023 14:47
Mov. [129] - Documento
-
22/03/2023 16:15
Mov. [128] - Expedição de Certidão de Arquivamento | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
22/03/2023 16:15
Mov. [127] - Definitivo | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
07/11/2022 13:50
Mov. [126] - Informações
-
07/11/2022 13:43
Mov. [125] - Documento
-
07/11/2022 13:42
Mov. [124] - Certidão emitida
-
07/11/2022 13:38
Mov. [123] - Documento
-
07/11/2022 13:36
Mov. [122] - Certidão emitida
-
26/10/2022 16:49
Mov. [121] - Mero expediente | Vistos em conclusao, Considerando a apresentado do CPF do de cujus, cumpra-se o despacho de fl. 127, procedendo-se as consultas atraves dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Expedientes necessarios.
-
25/10/2022 10:32
Mov. [120] - Conclusão
-
24/10/2022 22:33
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
-
24/10/2022 18:25
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WNOV.22.01802883-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2022 18:18
-
21/10/2022 02:31
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 12:08
Mov. [116] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2022 13:32
Mov. [115] - Certidão emitida
-
09/10/2022 13:32
Mov. [114] - Documento
-
29/09/2022 02:40
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2022 14:05
Mov. [112] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2022/002029-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2022 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
28/09/2022 14:05
Mov. [111] - Certidão emitida
-
26/09/2022 19:14
Mov. [110] - Documento
-
26/09/2022 19:14
Mov. [109] - Documento
-
26/09/2022 19:06
Mov. [108] - Trânsito em julgado | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
26/09/2022 16:50
Mov. [107] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 16:42
Mov. [106] - Petição juntada ao processo | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
16/09/2022 16:00
Mov. [105] - Certidão emitida
-
16/09/2022 15:58
Mov. [104] - Conclusão
-
12/09/2022 16:14
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WNOV.22.01802455-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2022 16:11
-
11/09/2022 17:50
Mov. [102] - Petição | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante | N Protocolo: WNOV.22.01802439-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/09/2022 17:25
-
10/08/2022 04:57
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante | Relacao: 0263/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
-
09/08/2022 14:57
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
08/08/2022 17:55
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WNOV.22.01301044-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 08/08/2022 17:41
-
08/08/2022 02:41
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2022 14:11
Mov. [97] - Expedição de Termo | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
05/08/2022 14:02
Mov. [96] - Certidão emitida | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
05/08/2022 13:22
Mov. [95] - Procedência | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2022 08:59
Mov. [94] - Certidão emitida
-
05/08/2022 08:59
Mov. [93] - Expedição de Ato Ordinatório | Vista a(o) Ministerio Publico.
-
03/08/2022 14:07
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
03/08/2022 14:06
Mov. [91] - Decurso de Prazo
-
07/07/2022 10:02
Mov. [90] - Encerrar análise | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
07/07/2022 10:01
Mov. [89] - Concluso para Sentença | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
07/07/2022 08:14
Mov. [88] - Petição | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante | N Protocolo: WNOV.22.01300898-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 06/07/2022 16:46
-
27/05/2022 00:35
Mov. [87] - Certidão emitida | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
20/05/2022 01:37
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0160/2022 Data da Publicacao: 20/05/2022 Numero do Diario: 2847
-
18/05/2022 02:13
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 15:08
Mov. [84] - Certidão emitida | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
16/05/2022 13:12
Mov. [83] - Mero expediente | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante | Vistos, etc. Ao Ministerio Publico para parecer de merito ou requerer o que mais entender cabivel. Expediente. P.I.
-
11/05/2022 11:20
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2022 09:56
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
07/04/2022 09:54
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
06/04/2022 15:17
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WNOV.22.01801004-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/04/2022 11:59
-
28/03/2022 08:33
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
-
24/03/2022 12:19
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WNOV.22.01800858-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2022 08:39
-
22/03/2022 12:43
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
22/03/2022 12:43
Mov. [75] - Petição | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante | N Protocolo: WNOV.22.01800533-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/02/2022 16:16
-
14/03/2022 22:00
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0089/2022 Data da Publicacao: 15/03/2022 Numero do Diario: 2804
-
11/03/2022 13:48
Mov. [73] - Certidão emitida
-
11/03/2022 13:46
Mov. [72] - Documento
-
11/03/2022 02:23
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2022 20:20
Mov. [70] - Certidão emitida
-
10/03/2022 16:59
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2022 22:56
Mov. [68] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 13:11
Mov. [67] - Certidão emitida
-
17/02/2022 13:05
Mov. [66] - Certidão emitida
-
17/02/2022 13:05
Mov. [65] - Documento
-
15/02/2022 13:18
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WNOV.22.01300281-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2022 11:36
-
09/02/2022 21:55
Mov. [63] - Certidão emitida
-
09/02/2022 21:55
Mov. [62] - Documento
-
09/02/2022 12:18
Mov. [61] - Certidão emitida
-
09/02/2022 12:18
Mov. [60] - Documento
-
09/02/2022 11:51
Mov. [59] - Certidão emitida
-
09/02/2022 11:51
Mov. [58] - Documento
-
08/02/2022 09:43
Mov. [57] - Certidão emitida
-
08/02/2022 09:43
Mov. [56] - Documento
-
05/02/2022 00:31
Mov. [55] - Certidão emitida
-
05/02/2022 00:31
Mov. [54] - Certidão emitida
-
04/02/2022 13:11
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
03/02/2022 12:47
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WNOV.22.01800368-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2022 12:12
-
31/01/2022 13:35
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/01/2022 12:29
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WNOV.22.01800309-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2022 10:50
-
27/01/2022 17:47
Mov. [49] - Certidão emitida | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
27/01/2022 17:47
Mov. [48] - Documento | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
26/01/2022 10:53
Mov. [47] - Expedição de Edital
-
25/01/2022 16:39
Mov. [46] - Certidão emitida
-
25/01/2022 16:39
Mov. [45] - Certidão emitida
-
25/01/2022 16:39
Mov. [44] - Certidão emitida
-
25/01/2022 16:00
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2022/000232-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2022 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
25/01/2022 15:59
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2022/000231-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2022 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
25/01/2022 15:58
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2022/000230-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2022 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
25/01/2022 15:57
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2022/000229-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2022 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
25/01/2022 15:56
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 132.2022/000228-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2022 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
25/01/2022 15:50
Mov. [38] - Certidão emitida
-
25/01/2022 15:12
Mov. [37] - Expedição de Carta
-
25/01/2022 15:11
Mov. [36] - Expedição de Carta
-
25/01/2022 15:11
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
25/01/2022 01:37
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante | Relacao :0022/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
-
21/01/2022 13:54
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , cumpra-se a decisao de pg. 13.
-
21/01/2022 13:02
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WNOV.22.01800165-5 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 21/01/2022 11:24
-
21/01/2022 02:19
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2022 17:17
Mov. [30] - Expedição de Mandado | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante | Mandado n: 132.2022/000193-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2022 Local: Oficial de justica - Joao Evangelista de Albuquerque
-
11/01/2022 01:22
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0510/2021 Data da Publicacao: 11/01/2022 Numero do Diario: 2759
-
20/12/2021 02:17
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2021 18:41
Mov. [27] - Certidão emitida
-
13/12/2021 18:25
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 14:12
Mov. [25] - Mero expediente | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2021 09:28
Mov. [24] - Conclusão | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
27/09/2021 13:21
Mov. [23] - Concluso para Despacho | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante
-
20/09/2021 12:17
Mov. [22] - Apensado | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante | Apensado ao processo 0050345-85.2021.8.06.0132 - Classe: Inventario - Assunto principal: Inventario e Partilha
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20/09/2021 12:17
Mov. [21] - Apensado | Apenso o processo 0010186-03.2021.8.06.0132 - Classe: Remocao de Inventariante - Assunto principal: Inventario e Partilha
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20/09/2021 12:17
Mov. [20] - Incidente processual instaurado | 0010186-03.2021.8.06.0132 Remoção de Inventariante | Processo principal: 0050345-85.2021.8.06.0132
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20/09/2021 12:17
Mov. [19] - Incidente processual instaurado | 0010186-03.2021.8.06.0132 - Remocao de Inventariante
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13/09/2021 10:15
Mov. [18] - Certidão emitida
-
03/09/2021 21:55
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0368/2021 Data da Publicacao: 06/09/2021 Numero do Diario: 2689
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03/09/2021 14:34
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WNOV.21.00167826-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2021 15:29
-
02/09/2021 02:23
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 19:47
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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01/09/2021 19:46
Mov. [13] - Certidão emitida
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01/09/2021 10:27
Mov. [12] - Mero expediente | Vistos em conclusao, Intime-se o habilitante Davi Alves de Alencar para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a qualidade de herdeiro. Cumpra-se as determinacoes da decisao de fl. 13. Expedientes necessarios.
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30/08/2021 17:21
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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30/08/2021 13:16
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WNOV.21.00167762-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2021 18:46
-
13/07/2021 13:29
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
13/07/2021 13:08
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WNOV.21.00167205-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/07/2021 11:15
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08/07/2021 22:05
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0286/2021 Data da Publicacao: 09/07/2021 Numero do Diario: 2648
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07/07/2021 16:17
Mov. [6] - Expedição de Termo
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07/07/2021 02:06
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 17:07
Mov. [4] - Certidão emitida
-
28/06/2021 10:17
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2021 12:09
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2021 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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